5076997-29.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 LPROCESSO Nº: 5076997-29.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Compromisso, Telefonia, COVID-19] AUTOR: QTK COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI CPF: 31.328.133/0001-15 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 DESPACHO Vistos etc. Rejeito o pedido da parte autora para que seja declarada a nulidade do laudo pericial, pois o expert respondeu satisfatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes, tendo, ainda, apresentado laudo pericial completo e fundamentado, não tendo a parte autora comprovado nenhuma das causas legais para a declaração de nulidade pretendida. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de resposta contido ao final da manifestação da parte autora. Após, vista às partes, por igual prazo. Em seguida, conclusos para o encerramento da produção da prova pericial. I.-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S/A
Autor QTK COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA SHIMA
OAB: 125212/RJ
VITOR RAMINELLI
OAB: 445590/SP
ALBERT WAGNER ROCHA
OAB: 102663/MG
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
RODRIGO DE ASSIS TORRES
OAB: 121429/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 LPROCESSO Nº: 5076997-29.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Compromisso, Telefonia, COVID-19] AUTOR: QTK COMUNICACAO E TECNOLOGIA EIRELI CPF: 31.328.133/0001-15 RÉU: CLARO S/A CPF: 40.432.544/0001-47 DESPACHO Vistos etc. Rejeito o pedido da parte autora para que seja declarada a nulidade do laudo pericial, pois o expert respondeu satisfatoriamente aos quesitos apresentados pelas partes, tendo, ainda, apresentado laudo pericial completo e fundamentado, não tendo a parte autora comprovado nenhuma das causas legais para a declaração de nulidade pretendida. Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de resposta contido ao final da manifestação da parte autora. Após, vista às partes, por igual prazo. Em seguida, conclusos para o encerramento da produção da prova pericial. I.-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte