Detalhe do processo

5076565-97.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5076565-97.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SAMUEL FERREIRA DA SILVA CPF: 020.726.506-23 DECISÃO Notifique (m)-se o (a, os, as) denunciado (a, os, as) para o oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343, de 2006, por meio de defensor constituído, advertindo-o (a, os, as) de que, caso não o faça (m), os autos serão encaminhados à DPMG. Atenda-se ao MP. Produzido o laudo pericial definitivo, fica desde já autorizada a destruição das drogas apreendidas. Ficam revogadas medidas cautelares diversas da prisão fixadas, caso ainda vigentes, pois inócuas para se evitar o cometimento do delito de que ora se trata. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMUEL FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSIANI FLORES DE OLIVEIRA VARGAS

OAB: 74244/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5076565-97.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SAMUEL FERREIRA DA SILVA CPF: 020.726.506-23 DECISÃO Notifique (m)-se o (a, os, as) denunciado (a, os, as) para o oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343, de 2006, por meio de defensor constituído, advertindo-o (a, os, as) de que, caso não o faça (m), os autos serão encaminhados à DPMG. Atenda-se ao MP. Produzido o laudo pericial definitivo, fica desde já autorizada a destruição das drogas apreendidas. Ficam revogadas medidas cautelares diversas da prisão fixadas, caso ainda vigentes, pois inócuas para se evitar o cometimento do delito de que ora se trata. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte