5076115-96.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5076115-96.2022.8.13.0024/MG EMBARGANTE : SAMUEL DOMINGOS DE SOUZA DEMARQUE ADVOGADO(A) : LEANDRO BOTELHO RODRIGUES (OAB MG116752) EMBARGADO : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DESPACHO Estando a perita bloqueada no sistema AJ, pelo prazo de 1 (um) ano, em cumprimento à decisão proferida no processo SEI nº 0585521-47.2022.8.13.0000 (evento 138), destituo-a do encargo. Nomeie-se outro perito, com especialidade em perícia grafotécnica, mediante sorteio pelo sistema do Banco de Peritos AJ, nos termos da Resolução nº 1.146/2026 e da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a aceitação da nomeação, e apresentar currículo acompanhado de comprovação de sua especialização, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Considerando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, fixo os honorários periciais conforme a tabela prevista na Portaria nº 7.611/PR/2026, ficando dispensada a apresentação de proposta de honorários, haja vista o cadastro prévio do profissional no Banco de Peritos do TJMG. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Não sendo arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para que informe a data e o horário da realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, conforme disposto no art. 466 do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 477, caput, do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Por fim, retornem os autos conclusos. I.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
Autor SAMUEL DOMINGOS DE SOUZA DEMARQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB: 146442/MG
CESAR MIRANDA VILA NOVA
OAB: 61844/MG
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 146297/MG
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB: 65628/MG
LEANDRO BOTELHO RODRIGUES
OAB: 116752/MG
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB: 147829/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5076115-96.2022.8.13.0024/MG EMBARGANTE : SAMUEL DOMINGOS DE SOUZA DEMARQUE ADVOGADO(A) : LEANDRO BOTELHO RODRIGUES (OAB MG116752) EMBARGADO : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG DESPACHO Estando a perita bloqueada no sistema AJ, pelo prazo de 1 (um) ano, em cumprimento à decisão proferida no processo SEI nº 0585521-47.2022.8.13.0000 (evento 138), destituo-a do encargo. Nomeie-se outro perito, com especialidade em perícia grafotécnica, mediante sorteio pelo sistema do Banco de Peritos AJ, nos termos da Resolução nº 1.146/2026 e da Portaria da Presidência do TJMG nº 7.611/PR/2026. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar a aceitação da nomeação, e apresentar currículo acompanhado de comprovação de sua especialização, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Considerando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, fixo os honorários periciais conforme a tabela prevista na Portaria nº 7.611/PR/2026, ficando dispensada a apresentação de proposta de honorários, haja vista o cadastro prévio do profissional no Banco de Peritos do TJMG. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Não sendo arguido impedimento ou suspeição, intime-se o perito para que informe a data e o horário da realização da perícia, devendo cientificar os assistentes técnicos das partes, conforme disposto no art. 466 do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 477, caput, do CPC. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, conforme o art. 477, § 1º, do CPC. Por fim, retornem os autos conclusos. I.