5075907-67.2019.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5075907-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTA SANTOS DE BRITO ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) RÉU : JOAO VALTER PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) RÉU : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : MILENA TEIXEIRA NUNES (OAB RS101017) ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI PORTES DA SILVA (OAB RS123330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a perícia grafotécnica postulada pela parte ré ( evento 221, PET1 e evento 222, PET1 ), nomeio o perito cirurgião plástico BRUNO DELLA MEA GASPERIN - CRMRS038752, sob compromisso. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, fica o cartório responsável pelas próximas nomeações dentre os experts listados no sistema, na área de especialização pertinente ao caso . Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Réu JOAO VALTER PIRES JUNIOR
Autor ROBERTA SANTOS DE BRITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ FETT
OAB: 70751/RS
FLAVIO LUZ
OAB: 26627/RS
NATALIA CARDOSO DOTTO
OAB: 108875/RS
RAFAEL GIORDANI PORTES DA SILVA
OAB: 123330/RS
RAFAEL MARTINEZ FETT
OAB: 83931/RS
MILENA TEIXEIRA NUNES
OAB: 101017/RS
ANDRE MARTINEZ FETT
OAB: 68581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5075907-67.2019.8.21.0001/RS AUTOR : ROBERTA SANTOS DE BRITO ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) RÉU : JOAO VALTER PIRES JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDRE MARTINEZ FETT (OAB RS068581) ADVOGADO(A) : RAFAEL MARTINEZ FETT (OAB RS083931) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ FETT (OAB RS070751) RÉU : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : MILENA TEIXEIRA NUNES (OAB RS101017) ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI PORTES DA SILVA (OAB RS123330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a perícia grafotécnica postulada pela parte ré ( evento 221, PET1 e evento 222, PET1 ), nomeio o perito cirurgião plástico BRUNO DELLA MEA GASPERIN - CRMRS038752, sob compromisso. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para manifestar o seu interesse no exercício do encargo, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio ou de recusa do perito nomeado, fica o cartório responsável pelas próximas nomeações dentre os experts listados no sistema, na área de especialização pertinente ao caso . Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 5 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465,§4°, do CPC). Após a expedição de alvará, o perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Intimem-se.