5075882-15.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Regional de Saúde Suplementar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075882-15.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073422-89.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NORIS TRAPAGA TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de: a) Homologar o laudo pericial (evento 62, LAUDO1) e fixar o valor total da condenação em R$ 11.606,28 (atualizado até 31 de agosto de 2024); b) Determinar a liberação dos valores depositados judicialmente (R$ 13.557,30 em 31 de agosto de 2024), inclusive com os rendimentos financeiros acrescidos até a data do efetivo levantamento, na seguinte proporção: Expedição de alvará de 66,3873% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 9.000,32 reservados) em favor de Quaresma & Borges Advogados Associados (CNPJ nº 43.925.685/0001-90), nos dados bancários informados no evento 84, PET1; Transferência judicial de 19,2218% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 2.605,96 remanescentes do crédito da sucessão) para a conta vinculada ao processo nº 5000650-27.2022.8.21.0067 da 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul, oficiando-se aquele juízo; Expedição de alvará de 14,3909% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 1.951,02 excedentes) em favor da executada Facta Financeira S.A. para devolução do saldo remanescente; e) Determinar a expedição de alvará em favor do perito Leandro Garbin para levantamento dos honorários remanescentes de R$ 650,00 (evento 103, PEDEXPALV1).
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D DANILO TEIXEIRA NUNES
D DHANIA TRAPAGA TEIXEIRA
D DIEGO TEIXEIRA BARRETO
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor NORIS TRAPAGA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
JEAN RICARDO GOULART QUARESMA
OAB: 98056/RS
RODRIGO BORGES PIRES
OAB: 74345/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075882-15.2023.8.21.0001/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073422-89.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NORIS TRAPAGA TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença para o fim de: a) Homologar o laudo pericial (evento 62, LAUDO1) e fixar o valor total da condenação em R$ 11.606,28 (atualizado até 31 de agosto de 2024); b) Determinar a liberação dos valores depositados judicialmente (R$ 13.557,30 em 31 de agosto de 2024), inclusive com os rendimentos financeiros acrescidos até a data do efetivo levantamento, na seguinte proporção: Expedição de alvará de 66,3873% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 9.000,32 reservados) em favor de Quaresma & Borges Advogados Associados (CNPJ nº 43.925.685/0001-90), nos dados bancários informados no evento 84, PET1; Transferência judicial de 19,2218% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 2.605,96 remanescentes do crédito da sucessão) para a conta vinculada ao processo nº 5000650-27.2022.8.21.0067 da 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul, oficiando-se aquele juízo; Expedição de alvará de 14,3909% do saldo total da conta judicial (referente aos R$ 1.951,02 excedentes) em favor da executada Facta Financeira S.A. para devolução do saldo remanescente; e) Determinar a expedição de alvará em favor do perito Leandro Garbin para levantamento dos honorários remanescentes de R$ 650,00 (evento 103, PEDEXPALV1).