5074902-84.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5074902-84.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: SILVANA DE JESUS ALVES CPF: 060.422.216-55 RÉU: MARIA JULIA DE JESUS ALVES CPF: 085.960.336-96 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação faltante indicada na petição de impugnação (id. 10635968105). Após, dê-se vista à i. curadora especial, por 5 (cinco) dias. Proceda-se à realização da perícia médica, observados os quesitos lançados nos autos. Para realização da perícia, deverá ser nomeado médico(a), por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, a Curadora Especial e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANA DE JESUS ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATTHEUS PHILLIPE REIS
OAB: 214495/MG
ROGERIO DE SOUSA
OAB: 245022/MG
ISABEL CRISTINA ALVES SOUSA
OAB: 139732/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 16º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5074902-84.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: SILVANA DE JESUS ALVES CPF: 060.422.216-55 RÉU: MARIA JULIA DE JESUS ALVES CPF: 085.960.336-96 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a documentação faltante indicada na petição de impugnação (id. 10635968105). Após, dê-se vista à i. curadora especial, por 5 (cinco) dias. Proceda-se à realização da perícia médica, observados os quesitos lançados nos autos. Para realização da perícia, deverá ser nomeado médico(a), por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, a Curadora Especial e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIMEM-SE as partes e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTINA BINI LASMAR Juiz(íza) de Direito 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte