5073813-26.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Em decisão de saneamento proferido ao Id nº 10456735781, foi deferida a produção de prova pericial. Nomeado perito. Apresentado laudo ,requerido esclarecimentos., foram prestados pelo perito. 1) Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo i. perito outrora nomeado, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC, caso ainda não feito 2) Dê-se vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Havendo novo pedido de esclarecimento por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para SENTENÇA. Belo Horizonte, 9 de junho de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LOTUS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Autor MAURICIO FERREIRA DINIZ
Autor SORAIA FRANCO BARBOSA DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS
OAB: 130863/MG
ARTHUR THOMAZI MOREIRA
OAB: 143255/MG
BRUNO CUNHA DE CASTRO
OAB: 112518/MG
BRUNO ASSUMPCAO COSTA
OAB: 135474/MG
CHARLENO BARCELOS FERNANDES
OAB: 131753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Em decisão de saneamento proferido ao Id nº 10456735781, foi deferida a produção de prova pericial. Nomeado perito. Apresentado laudo ,requerido esclarecimentos., foram prestados pelo perito. 1) Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo i. perito outrora nomeado, expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC, caso ainda não feito 2) Dê-se vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Havendo novo pedido de esclarecimento por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para SENTENÇA. Belo Horizonte, 9 de junho de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito