Detalhe do processo

5073533-21.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Deferida prova pericial contábil requerida pelo réu. Nomeio em substituição a perita contadora LILIAN PRADO CALDEIRA , e-mail: lilian@consulper.com.br, tel 3291-7194 /9 9231-8824,que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar aceite no presente feito e no sistema, bem como apresentar proposta de honorários, depois de formulados os quesitos pelas partes. Frustrada a nomeação, à secretaria para proceder nova nomeação de perito na mesma especialidade, cujos dados serão inseridos pela Sra. escrivã. . Intime-se o réu para pagamento dos honorários periciais em 05 dias. Antecipados integralmente os honorários periciais pelo réu, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início à prova, de tudo dando ciência às partes e assistentes técnicos eventualmente indicados, assinando-lhe o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo respectivo. Após apresentado o laudo: 1) expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC. 2) Após, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. 3) Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para sentença. Belo Horizonte, 3 de junho de 2026 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor LEICA RODRIGUES REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE COUTINHO NUNES

OAB: 237883/MG

GISELE DO CARMO GOMIDES

OAB: 135115/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

EDUARDO MACHADO DIAS

OAB: 74384/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESPACHO Deferida prova pericial contábil requerida pelo réu. Nomeio em substituição a perita contadora LILIAN PRADO CALDEIRA , e-mail: lilian@consulper.com.br, tel 3291-7194 /9 9231-8824,que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar aceite no presente feito e no sistema, bem como apresentar proposta de honorários, depois de formulados os quesitos pelas partes. Frustrada a nomeação, à secretaria para proceder nova nomeação de perito na mesma especialidade, cujos dados serão inseridos pela Sra. escrivã. . Intime-se o réu para pagamento dos honorários periciais em 05 dias. Antecipados integralmente os honorários periciais pelo réu, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início à prova, de tudo dando ciência às partes e assistentes técnicos eventualmente indicados, assinando-lhe o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo respectivo. Após apresentado o laudo: 1) expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC. 2) Após, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. 3) Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para sentença. Belo Horizonte, 3 de junho de 2026 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito