5073533-21.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPACHO Deferida prova pericial contábil requerida pelo réu. Nomeio em substituição a perita contadora LILIAN PRADO CALDEIRA , e-mail: lilian@consulper.com.br, tel 3291-7194 /9 9231-8824,que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar aceite no presente feito e no sistema, bem como apresentar proposta de honorários, depois de formulados os quesitos pelas partes. Frustrada a nomeação, à secretaria para proceder nova nomeação de perito na mesma especialidade, cujos dados serão inseridos pela Sra. escrivã. . Intime-se o réu para pagamento dos honorários periciais em 05 dias. Antecipados integralmente os honorários periciais pelo réu, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início à prova, de tudo dando ciência às partes e assistentes técnicos eventualmente indicados, assinando-lhe o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo respectivo. Após apresentado o laudo: 1) expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC. 2) Após, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. 3) Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para sentença. Belo Horizonte, 3 de junho de 2026 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor LEICA RODRIGUES REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE COUTINHO NUNES
OAB: 237883/MG
GISELE DO CARMO GOMIDES
OAB: 135115/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
EDUARDO MACHADO DIAS
OAB: 74384/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPACHO Deferida prova pericial contábil requerida pelo réu. Nomeio em substituição a perita contadora LILIAN PRADO CALDEIRA , e-mail: lilian@consulper.com.br, tel 3291-7194 /9 9231-8824,que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar aceite no presente feito e no sistema, bem como apresentar proposta de honorários, depois de formulados os quesitos pelas partes. Frustrada a nomeação, à secretaria para proceder nova nomeação de perito na mesma especialidade, cujos dados serão inseridos pela Sra. escrivã. . Intime-se o réu para pagamento dos honorários periciais em 05 dias. Antecipados integralmente os honorários periciais pelo réu, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dar início à prova, de tudo dando ciência às partes e assistentes técnicos eventualmente indicados, assinando-lhe o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e juntada do laudo respectivo. Após apresentado o laudo: 1) expeça-se alvará para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, na forma do art. 465, § 4o, do CPC. 2) Após, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1o, do CPC. 3) Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer das partes, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo pedido de esclarecimentos, fica desde já a Secretaria autorizada a expedir alvará em nome do perito para levantamento dos outros 50% (cinquenta por cento) de seus honorários. 5) Prestados os esclarecimentos, vista novamente às partes, por 15 (quinze) dias. 6) Após, expeça-se alvará em nome do perito, na forma do item 4, supra. 7) Encerradas as manifestações das partes e expedidos os alvarás pertinentes, intime-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.Após, conclusos para sentença. Belo Horizonte, 3 de junho de 2026 Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito