5072592-26.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072592-26.2022.8.21.0001/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação da perita no evento 148.1 , entendo que, t ratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura constante de instrumento particular, o ônus da prova é da parte que produziu o documento, ou seja, da parte ré, na forma do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decisão do evento 24.1 para determinar que o ônus do pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a parte ré. Intime-se o requerido para que deposite o restante da verba honorária apresentada no evento 35.1 . Efetuado o depósito, e, considerando a apresentação do laudo pericial (evento 95.1 ), resta autorizada a expedição de alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072592-26.2022.8.21.0001/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação da perita no evento 148.1 , entendo que, t ratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura constante de instrumento particular, o ônus da prova é da parte que produziu o documento, ou seja, da parte ré, na forma do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decisão do evento 24.1 para determinar que o ônus do pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a parte ré. Intime-se o requerido para que deposite o restante da verba honorária apresentada no evento 35.1 . Efetuado o depósito, e, considerando a apresentação do laudo pericial (evento 95.1 ), resta autorizada a expedição de alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.