Detalhe do processo

5072592-26.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072592-26.2022.8.21.0001/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação da perita no evento 148.1 , entendo que, t ratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura constante de instrumento particular, o ônus da prova é da parte que produziu o documento, ou seja, da parte ré, na forma do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decisão do evento 24.1 para determinar que o ônus do pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a parte ré. Intime-se o requerido para que deposite o restante da verba honorária apresentada no evento 35.1 . Efetuado o depósito, e, considerando a apresentação do laudo pericial (evento 95.1 ), resta autorizada a expedição de alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CRAVO SOUZA

OAB: 56343/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5072592-26.2022.8.21.0001/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação da perita no evento 148.1 , entendo que, t ratando-se de impugnação à autenticidade da assinatura constante de instrumento particular, o ônus da prova é da parte que produziu o documento, ou seja, da parte ré, na forma do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, reconsidero a decisão do evento 24.1 para determinar que o ônus do pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre a parte ré. Intime-se o requerido para que deposite o restante da verba honorária apresentada no evento 35.1 . Efetuado o depósito, e, considerando a apresentação do laudo pericial (evento 95.1 ), resta autorizada a expedição de alvará em favor do perito do restante dos honorários periciais depositados.