5072412-15.2019.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5072412-15.2019.8.21.0001/RS ACUSADO : JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela defesa no evento 251, PET1 . Expeça-se carta rogatória à Jefatura de Policía de Rivera, República Oriental do Uruguai, solicitando que a Autoridade Policial competente preste informações acerca da diligência de coleta de material para exame residuográfico descrita no documento "Novedad n.º 9479138 - Nº Único de Noticia Criminal 2019206487", verificando se foi realizado exame residuográfico em nome do acusado JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS TRINDADE , brasileiro, nascido em 02/01/1979, filho de Sirlei dos Santos Trindade e Francelino Trindade, e, em caso afirmativo, encaminhe o respectivo laudo pericial e todos os documentos correlatos ao referido expediente. Para a expedição da carta rogatória, desde logo, nomeio perito tradutor o Sr. Maurício Aristóteles Freitas (OAB/RS nº 121.680) , com honorários a serem pagos nos termos do Ato n.º 45/2022-P, alterado pelo Ato n.º 66/2024. Os documentos a serem traduzidos são os constantes no evento 3, PROCJUDIC3, págs; 13-22 Cadastre-se o Sr. perito como intimado e intime-o para dizer se aceita o encargo. Com o aceite, encaminhe-se as peças por e-mail para início dos trabalhos. Prazo para conclusão - 30 dias. Após a tradução, remeta-se a carta rogatória ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SENAJUS/MJ), pelo e-mail cooperacaopenal@mj.gov.br, Após o cumprimento da carta rogatória e a juntada da tradução oficial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução e demais providências cabíveis.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS TRINDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ
OAB: 107536/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5072412-15.2019.8.21.0001/RS ACUSADO : JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS TRINDADE ADVOGADO(A) : FERNANDA LETICIA SEVERO DIEZ (OAB RS107536) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela defesa no evento 251, PET1 . Expeça-se carta rogatória à Jefatura de Policía de Rivera, República Oriental do Uruguai, solicitando que a Autoridade Policial competente preste informações acerca da diligência de coleta de material para exame residuográfico descrita no documento "Novedad n.º 9479138 - Nº Único de Noticia Criminal 2019206487", verificando se foi realizado exame residuográfico em nome do acusado JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS TRINDADE , brasileiro, nascido em 02/01/1979, filho de Sirlei dos Santos Trindade e Francelino Trindade, e, em caso afirmativo, encaminhe o respectivo laudo pericial e todos os documentos correlatos ao referido expediente. Para a expedição da carta rogatória, desde logo, nomeio perito tradutor o Sr. Maurício Aristóteles Freitas (OAB/RS nº 121.680) , com honorários a serem pagos nos termos do Ato n.º 45/2022-P, alterado pelo Ato n.º 66/2024. Os documentos a serem traduzidos são os constantes no evento 3, PROCJUDIC3, págs; 13-22 Cadastre-se o Sr. perito como intimado e intime-o para dizer se aceita o encargo. Com o aceite, encaminhe-se as peças por e-mail para início dos trabalhos. Prazo para conclusão - 30 dias. Após a tradução, remeta-se a carta rogatória ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SENAJUS/MJ), pelo e-mail cooperacaopenal@mj.gov.br, Após o cumprimento da carta rogatória e a juntada da tradução oficial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução e demais providências cabíveis.