5071764-85.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5071764-85.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JB FACTORING LTDA - ME CPF: 03.677.943/0001-41 RÉU: JOAO DE SOUZA MOREIRA CPF: 402.823.766-15 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as questões técnicas foram devidamente abordadas, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, pois, encerrada a fase de instrução. Nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO DE SOUZA MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL RESENDE NEVES
OAB: 87257/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5071764-85.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JB FACTORING LTDA - ME CPF: 03.677.943/0001-41 RÉU: JOAO DE SOUZA MOREIRA CPF: 402.823.766-15 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as questões técnicas foram devidamente abordadas, HOMOLOGO o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro, pois, encerrada a fase de instrução. Nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, com ou sem as manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima