5071127-50.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5071127-50.2020.8.21.0001/RS AUTOR : RICARDO SOUZA QUEIROGA ADVOGADO(A) : LARISSA ALVES SILVEIRA (OAB MG200922) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de pagamento pelo réu para realização do laudo pericial, decreto a perda da prova. Por conseguinte, descadastrei a perita anteriormente nomeada. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor RICARDO SOUZA QUEIROGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
LARISSA ALVES SILVEIRA
OAB: 200922/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5071127-50.2020.8.21.0001/RS AUTOR : RICARDO SOUZA QUEIROGA ADVOGADO(A) : LARISSA ALVES SILVEIRA (OAB MG200922) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de pagamento pelo réu para realização do laudo pericial, decreto a perda da prova. Por conseguinte, descadastrei a perita anteriormente nomeada. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.