5070500-75.2022.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070500-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : RODNEY GUTERRO (OAB RS074960) ADVOGADO(A) : fabiana pereira guterro (OAB RS076308) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) RÉU : GIOVANE SCHETTERT ADVOGADO(A) : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no evento 199 e as manifestações das partes nos eventos 206, 211 e 212, verifico que não houve impugnação às conclusões do expert, tampouco foram solicitados esclarecimentos complementares. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Expeça-se alvará da segunda parcela dos honorários periciais em favor do expert. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. D.L.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu GIOVANE SCHETTERT
Autor PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODNEY GUTERRO
OAB: 74960/RS
FABIANA PEREIRA GUTERRO
OAB: 76308/RS
CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN
OAB: 75491/RS
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB: 85856A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070500-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : RODNEY GUTERRO (OAB RS074960) ADVOGADO(A) : fabiana pereira guterro (OAB RS076308) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) RÉU : GIOVANE SCHETTERT ADVOGADO(A) : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no evento 199 e as manifestações das partes nos eventos 206, 211 e 212, verifico que não houve impugnação às conclusões do expert, tampouco foram solicitados esclarecimentos complementares. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Expeça-se alvará da segunda parcela dos honorários periciais em favor do expert. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. D.L.