Detalhe do processo

5070500-75.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070500-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : RODNEY GUTERRO (OAB RS074960) ADVOGADO(A) : fabiana pereira guterro (OAB RS076308) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) RÉU : GIOVANE SCHETTERT ADVOGADO(A) : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no evento 199 e as manifestações das partes nos eventos 206, 211 e 212, verifico que não houve impugnação às conclusões do expert, tampouco foram solicitados esclarecimentos complementares. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Expeça-se alvará da segunda parcela dos honorários periciais em favor do expert. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. D.L.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Réu GIOVANE SCHETTERT

Autor PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODNEY GUTERRO

OAB: 74960/RS

FABIANA PEREIRA GUTERRO

OAB: 76308/RS

CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN

OAB: 75491/RS

MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO

OAB: 85856A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070500-75.2022.8.21.0001/RS AUTOR : PATRICIA ELVIRA ELIAS VIEIRA ADVOGADO(A) : RODNEY GUTERRO (OAB RS074960) ADVOGADO(A) : fabiana pereira guterro (OAB RS076308) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) RÉU : GIOVANE SCHETTERT ADVOGADO(A) : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial no evento 199 e as manifestações das partes nos eventos 206, 211 e 212, verifico que não houve impugnação às conclusões do expert, tampouco foram solicitados esclarecimentos complementares. Assim, dou por encerrada a prova pericial. Expeça-se alvará da segunda parcela dos honorários periciais em favor do expert. Após, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pelo autor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. D.L.