Detalhe do processo

5070283-32.2022.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5070283-32.2022.8.21.0001/RS AUTOR : GILVANE - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHO (OAB RS080375) RÉU : GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS ADVOGADO(A) : ANDREIA WITT COELHO (OAB RS054528) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ponderáveis as considerações da parte autora, inclusive no que tange a invocação de analogia com o Tema 871 do STJ, o caso enseja na realidade aplicação direta do artigo 95 do CPC, que para a hipótese determina o rateio das despesas de perícia, cujo adiantamento portanto deve ser providenciado por ambas as partes, metade cada uma. De ofício, portanto, dando continuidade em consequência ao despacho anterior, determino a realização de perícia, com rateio do adiantamento de despesas, meio a meio, entre as partes. Nomeio perito o Sr. Márcio Lavies Bonder, da área contábil, o qual deverá ser contatado para dizer acerca da aceitação ou não do encargo e da pretensão honorária. Embora não se vislumbre necessidade de tal, em princípio, possibilito às partes a apresentação de quesitos (que devem ser concisos, objetivos e estritamente vinculados ao objeto do exame pericial, sujeitos a indeferimento aqueles que não se ajustarem a tais parâmetros), bem como eventual indicação de assistentes, querendo, para o que terão o prazo de quinze dias. Intimar e diligenciar.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILVANE - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Réu GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHO

OAB: 80375/RS

ANDREIA WITT COELHO

OAB: 54528/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5070283-32.2022.8.21.0001/RS AUTOR : GILVANE - COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIS DA SILVA CARVALHO (OAB RS080375) RÉU : GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS ADVOGADO(A) : ANDREIA WITT COELHO (OAB RS054528) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ponderáveis as considerações da parte autora, inclusive no que tange a invocação de analogia com o Tema 871 do STJ, o caso enseja na realidade aplicação direta do artigo 95 do CPC, que para a hipótese determina o rateio das despesas de perícia, cujo adiantamento portanto deve ser providenciado por ambas as partes, metade cada uma. De ofício, portanto, dando continuidade em consequência ao despacho anterior, determino a realização de perícia, com rateio do adiantamento de despesas, meio a meio, entre as partes. Nomeio perito o Sr. Márcio Lavies Bonder, da área contábil, o qual deverá ser contatado para dizer acerca da aceitação ou não do encargo e da pretensão honorária. Embora não se vislumbre necessidade de tal, em princípio, possibilito às partes a apresentação de quesitos (que devem ser concisos, objetivos e estritamente vinculados ao objeto do exame pericial, sujeitos a indeferimento aqueles que não se ajustarem a tais parâmetros), bem como eventual indicação de assistentes, querendo, para o que terão o prazo de quinze dias. Intimar e diligenciar.