Detalhe do processo

5069886-23.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069886-23.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: R. I. M. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID 10660150084, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma fundamentada, se a realização de exame presencial do menor se mostra necessária ou tecnicamente útil à adequada elaboração do laudo pericial, especialmente para a avaliação do estado clínico atual, da extensão das sequelas, da incapacidade e do prognóstico. Deverá a expert informar, ainda, se os quesitos formulados pelas partes podem ser integralmente respondidos apenas com base nos prontuários e documentos juntados aos autos e, caso entenda indispensável o exame presencial, indicar as providências necessárias à sua realização. No mesmo prazo, esclareça se a proposta de honorários apresentada no ID 10654886695 contempla a realização do exame presencial, bem como discrimine, de modo sucinto, as atividades técnicas e a estimativa de horas que fundamentam o valor proposto. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE

Autor MANOEL MACHADO MARTINS

Autor R. I. M. M.

Autor TAMARA LUCIANE DE SOUZA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO VIEIRA MARQUES NETO

OAB: 155966/MG

ULMER BRAGA ANDRADE

OAB: 157494/MG

MARIO DE SOUZA AGUIRRE

OAB: 117834/MG

MATHEWS DE MAGALHAES GOMES VIEIRA MARQUES

OAB: 216684/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069886-23.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: R. I. M. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID 10660150084, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma fundamentada, se a realização de exame presencial do menor se mostra necessária ou tecnicamente útil à adequada elaboração do laudo pericial, especialmente para a avaliação do estado clínico atual, da extensão das sequelas, da incapacidade e do prognóstico. Deverá a expert informar, ainda, se os quesitos formulados pelas partes podem ser integralmente respondidos apenas com base nos prontuários e documentos juntados aos autos e, caso entenda indispensável o exame presencial, indicar as providências necessárias à sua realização. No mesmo prazo, esclareça se a proposta de honorários apresentada no ID 10654886695 contempla a realização do exame presencial, bem como discrimine, de modo sucinto, as atividades técnicas e a estimativa de horas que fundamentam o valor proposto. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte