5069886-23.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069886-23.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: R. I. M. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID 10660150084, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma fundamentada, se a realização de exame presencial do menor se mostra necessária ou tecnicamente útil à adequada elaboração do laudo pericial, especialmente para a avaliação do estado clínico atual, da extensão das sequelas, da incapacidade e do prognóstico. Deverá a expert informar, ainda, se os quesitos formulados pelas partes podem ser integralmente respondidos apenas com base nos prontuários e documentos juntados aos autos e, caso entenda indispensável o exame presencial, indicar as providências necessárias à sua realização. No mesmo prazo, esclareça se a proposta de honorários apresentada no ID 10654886695 contempla a realização do exame presencial, bem como discrimine, de modo sucinto, as atividades técnicas e a estimativa de horas que fundamentam o valor proposto. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE
Autor MANOEL MACHADO MARTINS
Autor R. I. M. M.
Autor TAMARA LUCIANE DE SOUZA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO VIEIRA MARQUES NETO
OAB: 155966/MG
ULMER BRAGA ANDRADE
OAB: 157494/MG
MARIO DE SOUZA AGUIRRE
OAB: 117834/MG
MATHEWS DE MAGALHAES GOMES VIEIRA MARQUES
OAB: 216684/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5069886-23.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: R. I. M. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE CPF: 25.459.256/0001-92 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora de ID 10660150084, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça, de forma fundamentada, se a realização de exame presencial do menor se mostra necessária ou tecnicamente útil à adequada elaboração do laudo pericial, especialmente para a avaliação do estado clínico atual, da extensão das sequelas, da incapacidade e do prognóstico. Deverá a expert informar, ainda, se os quesitos formulados pelas partes podem ser integralmente respondidos apenas com base nos prontuários e documentos juntados aos autos e, caso entenda indispensável o exame presencial, indicar as providências necessárias à sua realização. No mesmo prazo, esclareça se a proposta de honorários apresentada no ID 10654886695 contempla a realização do exame presencial, bem como discrimine, de modo sucinto, as atividades técnicas e a estimativa de horas que fundamentam o valor proposto. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO COUTO LOBATO BICALHO Juiz de Direito 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte