Detalhe do processo

5069386-96.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069386-96.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VALMOR JOSE LUZZATTO ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) ADVOGADO(A) : DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da CCALC no sentido de ser necessária a realização de perícia, nomeio o perito contábil LEANDRO GARBIN , nos termos do art. 465 do CPC. Intimo o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Concomitantemente, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme art. 465, § 3º, do CPC. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, determino o rateio dos honorários periciais entre as partes , na forma do art. 95 do CPC. A cota-parte da exequente, por litigar sob o benefício da gratuidade da justiça, será suportada pelo TJRS , observados os valores e critérios estabelecidos na respectiva Tabela de Honorários Periciais, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. A cota-parte da parte executada deverá ser depositada em juízo no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação acerca do arbitramento dos honorários. Dos honorários arbitrados, 50% serão liberados ao perito para início dos trabalhos, e os 50% restantes após a conclusão da perícia. Realizado o depósito pela parte executada, intime-se o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 465, caput, do CPC, devendo o perito atender aos requisitos do art. 473 do CPC e responder conclusivamente aos quesitos formulados. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelos assistentes técnicos, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo manifestação das partes ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor VALMOR JOSE LUZZATTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA LANZER DE SOUZA

OAB: 60464/RS

DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS

OAB: 119008/RS

MAYARA GODOY DE CARVALHO

OAB: 130576/RS

ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES

OAB: 30060/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069386-96.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VALMOR JOSE LUZZATTO ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) ADVOGADO(A) : DAIANI DE MELLO DAS CHAGAS (OAB RS119008) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da CCALC no sentido de ser necessária a realização de perícia, nomeio o perito contábil LEANDRO GARBIN , nos termos do art. 465 do CPC. Intimo o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Concomitantemente, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos e, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme art. 465, § 3º, do CPC. Considerando que a perícia foi determinada de ofício, determino o rateio dos honorários periciais entre as partes , na forma do art. 95 do CPC. A cota-parte da exequente, por litigar sob o benefício da gratuidade da justiça, será suportada pelo TJRS , observados os valores e critérios estabelecidos na respectiva Tabela de Honorários Periciais, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC. A cota-parte da parte executada deverá ser depositada em juízo no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação acerca do arbitramento dos honorários. Dos honorários arbitrados, 50% serão liberados ao perito para início dos trabalhos, e os 50% restantes após a conclusão da perícia. Realizado o depósito pela parte executada, intime-se o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 465, caput, do CPC, devendo o perito atender aos requisitos do art. 473 do CPC e responder conclusivamente aos quesitos formulados. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de parecer pelos assistentes técnicos, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Havendo manifestação das partes ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação.