Detalhe do processo

5068830-70.2020.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5068830-70.2020.8.21.0001/RS RÉU : ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : RODINEI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS PORTES (OAB RS028567) RÉU : LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO

Réu LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO

Réu LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO

Réu LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO

Réu MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO

Réu RODINEI ALVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS PORTES

OAB: 28567/RS

JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO

OAB: 125827/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5068830-70.2020.8.21.0001/RS RÉU : ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : RODINEI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS PORTES (OAB RS028567) RÉU : LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.