5068830-70.2020.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5068830-70.2020.8.21.0001/RS RÉU : ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : RODINEI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS PORTES (OAB RS028567) RÉU : LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO
Réu LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO
Réu LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO
Réu LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO
Réu MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO
Réu RODINEI ALVES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS PORTES
OAB: 28567/RS
JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO
OAB: 125827/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5068830-70.2020.8.21.0001/RS RÉU : ANTONIO VALDIR SOUZA CASTRO (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : RODINEI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS PORTES (OAB RS028567) RÉU : LIDIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LICIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : LILIANE MARIA KUNZLER CASTRO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) RÉU : MARIA LOURDES KUNZLER CASTRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BITTENCOURT FRANCISCO (OAB RJ125827) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMO as partes para indicarem as provas que porventura pretendem produzir, justificando sua necessidade . 1.1. O SILÊNCIO das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 1.2. Caso requeiram a produção de prova oral , deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 1.2.1. ADVIRTO que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo da presente intimação ensejará o indeferimento da prova testemunhal, independentemente de nova intimação. 1.3. Para demonstração da pertinência da prova , deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 443 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC , bem como deverá ainda ser indicado expressamente qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada prova requerida/testemunha arrolada e qual a relação da respectiva prova/testemunha com o fato objeto da prova. ------------------ 2. Caso haja postulação de produção de provas , voltem os autos CONCLUSOS para decisão de análise da pertinência das provas postuladas. 3. Caso não seja requerida a produção de provas , após decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para apresentação de memoriais, no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro do ente público. 3.1. Caso haja intervenção do MP no feito, após o decurso do prazo dos memoriais , INTIME-SE o Ministério Público para parecer final de mérito em 30 dias 3.2. Cumpridas todas as diligências e decorridos todos os prazos , voltem os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.