Detalhe do processo

5068728-96.2023.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068728-96.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JONATHAN LIBANIO DE SOUZA CPF: 131.960.236-30 RÉU: VERA LUCIA IRANE CAMILLO CPF: 048.836.318-77 e outros Vistos etc. A insurgência da parte autora quanto à nomeação do perito, no tocante à aptidão para produção da prova, não merece acolhimento, porquanto o profissional nomeado possui especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Posto isso, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada. Ultrapassado esse ponto, aguarde-se a realização da perícia. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Réu GIOVANA IRANE CAMILLO

Autor JONATHAN LIBANIO DE SOUZA

Réu LEIVALDO JOSE CAMILLO

Réu VERA LUCIA IRANE CAMILLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

ADRIANA SEVERINA DE SOUZA

OAB: 121583/MG

EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR

OAB: 99259/MG

ANDRE LUIZ LIMA SOARES

OAB: 101332/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068728-96.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JONATHAN LIBANIO DE SOUZA CPF: 131.960.236-30 RÉU: VERA LUCIA IRANE CAMILLO CPF: 048.836.318-77 e outros Vistos etc. A insurgência da parte autora quanto à nomeação do perito, no tocante à aptidão para produção da prova, não merece acolhimento, porquanto o profissional nomeado possui especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Posto isso, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada. Ultrapassado esse ponto, aguarde-se a realização da perícia. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito