5068728-96.2023.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068728-96.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JONATHAN LIBANIO DE SOUZA CPF: 131.960.236-30 RÉU: VERA LUCIA IRANE CAMILLO CPF: 048.836.318-77 e outros Vistos etc. A insurgência da parte autora quanto à nomeação do perito, no tocante à aptidão para produção da prova, não merece acolhimento, porquanto o profissional nomeado possui especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Posto isso, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada. Ultrapassado esse ponto, aguarde-se a realização da perícia. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu GIOVANA IRANE CAMILLO
Autor JONATHAN LIBANIO DE SOUZA
Réu LEIVALDO JOSE CAMILLO
Réu VERA LUCIA IRANE CAMILLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 56783/MG
ADRIANA SEVERINA DE SOUZA
OAB: 121583/MG
EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR
OAB: 99259/MG
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB: 101332/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5068728-96.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JONATHAN LIBANIO DE SOUZA CPF: 131.960.236-30 RÉU: VERA LUCIA IRANE CAMILLO CPF: 048.836.318-77 e outros Vistos etc. A insurgência da parte autora quanto à nomeação do perito, no tocante à aptidão para produção da prova, não merece acolhimento, porquanto o profissional nomeado possui especialidade em Perícia Médica, o que o torna suficientemente habilitado para realizar os trabalhos nestes autos. Posto isso, sem delongas, rejeito a impugnação apresentada. Ultrapassado esse ponto, aguarde-se a realização da perícia. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito