Detalhe do processo

5068446-84.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5068446-84.2025.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA JUNQUEIRA CPF: 014.741.426-13 RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A CPF: 62.550.256/0001-20 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, ajuizada por JANAINA DE ALMEIDA JUNQUEIRA em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A., em fase de produção de provas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10674044340. Antes da expedição do alvará em favor do perito, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca da impugnação apresentada pela parte autora na petição de ID 10675492388. Após, dê-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Em seguida, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANAINA DE ALMEIDA JUNQUEIRA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO GUIMARAES CALAZANS

OAB: 40399/MG

JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

OAB: 213994/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5068446-84.2025.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JANAINA DE ALMEIDA JUNQUEIRA CPF: 014.741.426-13 RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A CPF: 62.550.256/0001-20 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, ajuizada por JANAINA DE ALMEIDA JUNQUEIRA em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA MINAS GERAIS SAÚDE S.A., em fase de produção de provas. O laudo pericial foi juntado aos autos sob o ID 10674044340. Antes da expedição do alvará em favor do perito, intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca da impugnação apresentada pela parte autora na petição de ID 10675492388. Após, dê-se vista às partes, em prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Em seguida, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte