5067269-27.2021.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067269-27.2021.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO CPF: 431.619.793-20 RÉU: CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME CPF: 13.317.818/0001-84 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pela Sra. Perita, homologo o laudo pericial acostado a estes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda têm interesse na produção da prova oral. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expeça-se alvará para levantamento da parcela dos honorários periciais depositada em juízo e, quanto à quota suportada pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, à Secretaria para providenciar a respectiva requisição de pagamento por meio do sistema AJG/TJMG, intimando-se, após, a Sra. Perita para levantamento dos valores. Intimem-se. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME
Réu EDSON PAES HORTA JUNIOR
Autor MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONEY MATIAS DA SILVA
OAB: 165405/MG
JUNIA MARTINS
OAB: 210078/SP
KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO
OAB: 249410/SP
DANIELA SANTOS VALLILO DIAS
OAB: 172331/SP
BELKISS REZENDE PIMENTA SERPA
OAB: 73004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067269-27.2021.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO CPF: 431.619.793-20 RÉU: CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME CPF: 13.317.818/0001-84 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pela Sra. Perita, homologo o laudo pericial acostado a estes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda têm interesse na produção da prova oral. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expeça-se alvará para levantamento da parcela dos honorários periciais depositada em juízo e, quanto à quota suportada pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, à Secretaria para providenciar a respectiva requisição de pagamento por meio do sistema AJG/TJMG, intimando-se, após, a Sra. Perita para levantamento dos valores. Intimem-se. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte