Detalhe do processo

5067269-27.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067269-27.2021.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO CPF: 431.619.793-20 RÉU: CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME CPF: 13.317.818/0001-84 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pela Sra. Perita, homologo o laudo pericial acostado a estes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda têm interesse na produção da prova oral. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expeça-se alvará para levantamento da parcela dos honorários periciais depositada em juízo e, quanto à quota suportada pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, à Secretaria para providenciar a respectiva requisição de pagamento por meio do sistema AJG/TJMG, intimando-se, após, a Sra. Perita para levantamento dos valores. Intimem-se. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME

Réu EDSON PAES HORTA JUNIOR

Autor MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONEY MATIAS DA SILVA

OAB: 165405/MG

JUNIA MARTINS

OAB: 210078/SP

KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO

OAB: 249410/SP

DANIELA SANTOS VALLILO DIAS

OAB: 172331/SP

BELKISS REZENDE PIMENTA SERPA

OAB: 73004/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5067269-27.2021.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELENA PINHEIRO DO CARMO CPF: 431.619.793-20 RÉU: CLINICA ESTETICA DENTARIA PRO IMPLANTE LTDA - ME CPF: 13.317.818/0001-84 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares prestados pela Sra. Perita, homologo o laudo pericial acostado a estes autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Considerando o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pela parte ré, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda têm interesse na produção da prova oral. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Expeça-se alvará para levantamento da parcela dos honorários periciais depositada em juízo e, quanto à quota suportada pelo Estado em razão da gratuidade da justiça, à Secretaria para providenciar a respectiva requisição de pagamento por meio do sistema AJG/TJMG, intimando-se, após, a Sra. Perita para levantamento dos valores. Intimem-se. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte