Detalhe do processo

5067120-55.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5067120-55.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BRENO SILVA OLIVEIRA CPF: não informado e outros DECISÃO Notifique (m)-se o (a, os, as) denunciado (a, os, as) para o oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343, de 2006, por meio de defensor constituído, advertindo-o (a, os, as) de que, caso não o faça (m), os autos serão encaminhados à DPMG. Atenda-se ao MP. Produzido o laudo pericial definitivo, fica desde já autorizada a destruição das drogas apreendidas. Em reanálise da prisão provisória do réu Breno Silva Oliveira, não sobrevindo qualquer alteração fática desde a prolação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ratifico-a e mais uma vez adoto os seus fundamentos para manter a prisão cautelar. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRENO SILVA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA CRISTINA CELESTE DA SILVA SOARES

OAB: 134980/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 8º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5067120-55.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: BRENO SILVA OLIVEIRA CPF: não informado e outros DECISÃO Notifique (m)-se o (a, os, as) denunciado (a, os, as) para o oferecimento de defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343, de 2006, por meio de defensor constituído, advertindo-o (a, os, as) de que, caso não o faça (m), os autos serão encaminhados à DPMG. Atenda-se ao MP. Produzido o laudo pericial definitivo, fica desde já autorizada a destruição das drogas apreendidas. Em reanálise da prisão provisória do réu Breno Silva Oliveira, não sobrevindo qualquer alteração fática desde a prolação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, ratifico-a e mais uma vez adoto os seus fundamentos para manter a prisão cautelar. RODRIGO HELENO CHAVES Juiz(íza) de Direito 4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte