Detalhe do processo

5067120-12.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5067120-12.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANDRE LUIZ AVILA DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) ADVOGADO(A) : RICARDO BERTONCINI BELINZONI (OAB RS051711) ADVOGADO(A) : THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) DESPACHO/DECISÃO Aceita a nomeação pelo Sr. Perito ( evento 82, RESPOSTA1 ), este apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.000,00, solicitando informações a respeito do local a ser realizada a diligência pericial. Considerando a decisão do ( evento 62, DESPADEC1 ), em que foi deferida a gratuidade judiciária à parte autora, reitero a intimação do perito, Sr. César Vergani , esclarecendo que os honorários periciais serão pagos na forma do ATO n.º 51/2009-P c/c ATO n.º 038/2025-P (R$ 823,91), porquanto a parte autora passou a ser beneficiária da gratuidade judiciária . O perito também fica intimado que, conforme informaram as partes nos ( evento 89, PET1 e evento 90, PET1 ), a perícia poderá ser realizada na sede da Vigilância Ambiental em Saúde, situada na Rua Marechal Floriano, nº 889, 2º e 3º andares, Centro, Caxias do Sul/RS, assim como no depósito de parte dos materiais (maquinário e produtos químicos), localizado na Rua Luiz Covolan n⁰ 1560, Santa Catarina. Já apresentados os quesitos nos ( evento 44, OFIC2 e evento 45, QUESITOS1 ). Outrossim, o laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias , a contar da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. As partes ficam intimadas eletronicamente, inclusive o perito nomeado.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ AVILA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO BERTONCINI BELINZONI

OAB: 51711/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THALES GUILHERME SILVEIRA

OAB: 124318/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CLAUDIA SEVERO CORREA

OAB: 105762B/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5067120-12.2025.8.21.0010/RS REQUERENTE : ANDRE LUIZ AVILA DE LIMA ADVOGADO(A) : CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) ADVOGADO(A) : RICARDO BERTONCINI BELINZONI (OAB RS051711) ADVOGADO(A) : THALES GUILHERME SILVEIRA (OAB RS124318) DESPACHO/DECISÃO Aceita a nomeação pelo Sr. Perito ( evento 82, RESPOSTA1 ), este apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.000,00, solicitando informações a respeito do local a ser realizada a diligência pericial. Considerando a decisão do ( evento 62, DESPADEC1 ), em que foi deferida a gratuidade judiciária à parte autora, reitero a intimação do perito, Sr. César Vergani , esclarecendo que os honorários periciais serão pagos na forma do ATO n.º 51/2009-P c/c ATO n.º 038/2025-P (R$ 823,91), porquanto a parte autora passou a ser beneficiária da gratuidade judiciária . O perito também fica intimado que, conforme informaram as partes nos ( evento 89, PET1 e evento 90, PET1 ), a perícia poderá ser realizada na sede da Vigilância Ambiental em Saúde, situada na Rua Marechal Floriano, nº 889, 2º e 3º andares, Centro, Caxias do Sul/RS, assim como no depósito de parte dos materiais (maquinário e produtos químicos), localizado na Rua Luiz Covolan n⁰ 1560, Santa Catarina. Já apresentados os quesitos nos ( evento 44, OFIC2 e evento 45, QUESITOS1 ). Outrossim, o laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias , a contar da realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes. As partes ficam intimadas eletronicamente, inclusive o perito nomeado.