Detalhe do processo

5066714-88.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5066714-88.2025.8.21.0010/RS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 2.400,00, como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intime-se a parte ré para depósito integral . Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao final, quando homologado o laudo pelo Juízo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará. Caso não sejam os honorários periciais recolhidos pela parte ré, será considerada a perda da prova, julgando-se o processo com fundamento na norma do § 3º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5066714-88.2025.8.21.0010/RS RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 2.400,00, como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intime-se a parte ré para depósito integral . Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao final, quando homologado o laudo pelo Juízo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará. Caso não sejam os honorários periciais recolhidos pela parte ré, será considerada a perda da prova, julgando-se o processo com fundamento na norma do § 3º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.