Detalhe do processo

5066518-58.2019.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5066518-58.2019.8.21.0001/RS RÉU : JOSE RODRIGO DAMACENO MOTA ADVOGADO(A) : ARIMA DA CUNHA PIRES (OAB RS053192) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial faltante ( evento 334, ANEXO2 ), já tendo sido realizada audiência de instrução ( evento 225, TERMOAUD1 ), declaro encerrada a instrução. Em prosseguimento, abro às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais, a iniciar pelo Ministério Público. Dil.Legais.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE RODRIGO DAMACENO MOTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIMA DA CUNHA PIRES

OAB: 53192/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5066518-58.2019.8.21.0001/RS RÉU : JOSE RODRIGO DAMACENO MOTA ADVOGADO(A) : ARIMA DA CUNHA PIRES (OAB RS053192) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada do laudo pericial faltante ( evento 334, ANEXO2 ), já tendo sido realizada audiência de instrução ( evento 225, TERMOAUD1 ), declaro encerrada a instrução. Em prosseguimento, abro às partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais, a iniciar pelo Ministério Público. Dil.Legais.