5066318-04.2019.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5066318-04.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA CPF: 17.303.610/0001-67 RÉU: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA CPF: 09.321.265/0001-66 DESPACHO 1. ID 10715404591. Nos termos do art. 223, § 1º, do CPC, incumbe à parte que alega a justa causa o ônus de comprová-la. 1.1.. Considerando que não houve a comprovação da justa causa(problema de saúde) do assistente técnico da parte autora, indefiro o pedido de dilação de prazo.. 1.2. Diante do exposto, homologo o laudo pericial e seus complementos. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. ID.10676181948.Expedir alvará em favor do perito para levantamento dos honorários. 4. Intimar as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridoo prazo, com ou sem as alegaões, certificar e conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA
Réu CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
OAB: 91263/MG
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA
OAB: 90461/MG
ELOISA FERREIRA DA SILVA
OAB: 93887/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5066318-04.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLIVEIRA CPF: 17.303.610/0001-67 RÉU: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA CPF: 09.321.265/0001-66 DESPACHO 1. ID 10715404591. Nos termos do art. 223, § 1º, do CPC, incumbe à parte que alega a justa causa o ônus de comprová-la. 1.1.. Considerando que não houve a comprovação da justa causa(problema de saúde) do assistente técnico da parte autora, indefiro o pedido de dilação de prazo.. 1.2. Diante do exposto, homologo o laudo pericial e seus complementos. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. ID.10676181948.Expedir alvará em favor do perito para levantamento dos honorários. 4. Intimar as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridoo prazo, com ou sem as alegaões, certificar e conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte