5065094-36.2016.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5065094-36.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: JULIA APARECIDA ROSA CPF: 041.117.906-31 RÉU: FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES CPF: 17.200.429/0001-25 e outros VISTOS, ETC. Ante a manifestação de id 10726843802, passo a deliberar. Conforme se observa, o i. perito nomeado, Dr. Artur Martins Ribeiro, manifestou nos autos, aceitando o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, com base na análise da documentação médica já acostada aos autos, designando o início dos trabalhos para o dia 08 de setembro de 2026. Intimadas as partes, conforme id 10726911991, 10726911992 e 10726911993, a autora manifestou sua concordância expressa com a metodologia proposta em id 10728311371 e a rés, por sua vez, não apresentaram oposição. Deste modo, defiro a realização da perícia na modalidade consignada pelo perito e determino a intimação deste para dar início aos trabalhos na data agendada, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELLE CHRISTIANE COSTA MACHADO DE CASTRO COTTA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES
Autor JULIA APARECIDA ROSA
Réu MARCILENE COELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO PIERI LEONARDO
OAB: 68432/MG
ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA
OAB: 86359/MG
JUCIANE ZANINI VILELA DA SILVA
OAB: 134631/MG
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB: 80702/MG
GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES
OAB: 31817/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5065094-36.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: JULIA APARECIDA ROSA CPF: 041.117.906-31 RÉU: FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES CPF: 17.200.429/0001-25 e outros VISTOS, ETC. Ante a manifestação de id 10726843802, passo a deliberar. Conforme se observa, o i. perito nomeado, Dr. Artur Martins Ribeiro, manifestou nos autos, aceitando o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, com base na análise da documentação médica já acostada aos autos, designando o início dos trabalhos para o dia 08 de setembro de 2026. Intimadas as partes, conforme id 10726911991, 10726911992 e 10726911993, a autora manifestou sua concordância expressa com a metodologia proposta em id 10728311371 e a rés, por sua vez, não apresentaram oposição. Deste modo, defiro a realização da perícia na modalidade consignada pelo perito e determino a intimação deste para dar início aos trabalhos na data agendada, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELLE CHRISTIANE COSTA MACHADO DE CASTRO COTTA Juíza de Direito