Detalhe do processo

5065094-36.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5065094-36.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: JULIA APARECIDA ROSA CPF: 041.117.906-31 RÉU: FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES CPF: 17.200.429/0001-25 e outros VISTOS, ETC. Ante a manifestação de id 10726843802, passo a deliberar. Conforme se observa, o i. perito nomeado, Dr. Artur Martins Ribeiro, manifestou nos autos, aceitando o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, com base na análise da documentação médica já acostada aos autos, designando o início dos trabalhos para o dia 08 de setembro de 2026. Intimadas as partes, conforme id 10726911991, 10726911992 e 10726911993, a autora manifestou sua concordância expressa com a metodologia proposta em id 10728311371 e a rés, por sua vez, não apresentaram oposição. Deste modo, defiro a realização da perícia na modalidade consignada pelo perito e determino a intimação deste para dar início aos trabalhos na data agendada, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELLE CHRISTIANE COSTA MACHADO DE CASTRO COTTA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES

Autor JULIA APARECIDA ROSA

Réu MARCILENE COELHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO PIERI LEONARDO

OAB: 68432/MG

ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA

OAB: 86359/MG

JUCIANE ZANINI VILELA DA SILVA

OAB: 134631/MG

EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU

OAB: 80702/MG

GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES

OAB: 31817/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Regional do Barreiro da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO DE BAIXO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5065094-36.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: JULIA APARECIDA ROSA CPF: 041.117.906-31 RÉU: FUNDACAO BENJAMIN GUIMARAES CPF: 17.200.429/0001-25 e outros VISTOS, ETC. Ante a manifestação de id 10726843802, passo a deliberar. Conforme se observa, o i. perito nomeado, Dr. Artur Martins Ribeiro, manifestou nos autos, aceitando o encargo e informou que a perícia será realizada de forma indireta, com base na análise da documentação médica já acostada aos autos, designando o início dos trabalhos para o dia 08 de setembro de 2026. Intimadas as partes, conforme id 10726911991, 10726911992 e 10726911993, a autora manifestou sua concordância expressa com a metodologia proposta em id 10728311371 e a rés, por sua vez, não apresentaram oposição. Deste modo, defiro a realização da perícia na modalidade consignada pelo perito e determino a intimação deste para dar início aos trabalhos na data agendada, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem os respectivos quesitos, nos termos do art. 465, §1º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELLE CHRISTIANE COSTA MACHADO DE CASTRO COTTA Juíza de Direito