Detalhe do processo

5064580-88.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064580-88.2025.8.21.0010/RS AUTOR : BRUNO RAPHAEL SOARES FRAZZON ADVOGADO(A) : MAICO PEZZI DE SOUZA (OAB RS095208) RÉU : MARCOS EDUARDO HENDLER GAVA ADVOGADO(A) : ANA CARLA HENDLER GAVA FURLAN (OAB RS042479) RÉU : SMART TOTEM MIDIA EXTERNA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CARLA HENDLER GAVA FURLAN (OAB RS042479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, multa contratual e prestação de contas, decorrente de contrato de compra e venda de 50% das quotas do capital social da empresa Smart Totem Mídia Externa Ltda., firmado em 12 de agosto de 2024, pelo valor total de R$ 200.000,00. Intimadas quanto às provas que pretendem produzir, as partes requereram a produção de prova oral e pericial. 1. Defiro a prova oral requerida pela parte ré no(s) evento(s) 57.1 . Conforme o Ato n. 37/2023-CGJ, as audiências devem ser realizadas presencialmente, facultando-se, excepcionalmente, a participação de Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual. Assim, digam as partes se têm interesse na participação virtual . Na mesma oportunidade, deverão ser juntados aos autos cópia digitalizada de documento pessoal com foto dos participantes (partes, advogados e testemunhas) e seus e-mail e WhatsApp . 2. O autor requer a produção de prova pericial contábil com dois objetivos específicos: verificar se os aportes por ele realizados foram integralmente destinados à fabricação de equipamentos, conforme previsto no contrato, e apurar o aumento do faturamento mensal da empresa ré entre julho e dezembro de 2024. A prova pericial é pertinente ao caso concreto. Assim, defiro a realização de perícia técnica contábil , a ser executada por perito contador(a) de confiança do juízo, com o objeto delimitado na manifestação do autor: verificação da destinação dos aportes realizados e apuração do faturamento mensal da empresa ré no período de julho a dezembro de 2024. Nomeio perita para o presente feito JORDANA MARCHIORO CANALI , ( 54) 3222 0706 e (54) 9158-9910 – jmcassessoria@terra.com.br . Intimem-se as partes acerca da nomeação para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Não havendo impugnação, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça , os honorários periciais serão adimplidos na forma e no valor previsto no Ato n.º 066/2024-P. Aceitando o encargo, a perita deverá ser intimada para elaborar o laudo pericial em 30 dias. Homologado o laudo pericial, requisitem-se os honorários ao TJRS. Registro que ficará à cargo da perita indicar e solicitar os documentos que entender necessários para realização da perícia. 3. Dos áudios e documentos juntados no evento 58 pela parte autora, intime-se a parte ré .
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO RAPHAEL SOARES FRAZZON

Réu MARCOS EDUARDO HENDLER GAVA

Réu SMART TOTEM MIDIA EXTERNA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CARLA HENDLER GAVA FURLAN

OAB: 42479/RS

MAICO PEZZI DE SOUZA

OAB: 95208/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5064580-88.2025.8.21.0010/RS AUTOR : BRUNO RAPHAEL SOARES FRAZZON ADVOGADO(A) : MAICO PEZZI DE SOUZA (OAB RS095208) RÉU : MARCOS EDUARDO HENDLER GAVA ADVOGADO(A) : ANA CARLA HENDLER GAVA FURLAN (OAB RS042479) RÉU : SMART TOTEM MIDIA EXTERNA LTDA ADVOGADO(A) : ANA CARLA HENDLER GAVA FURLAN (OAB RS042479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, multa contratual e prestação de contas, decorrente de contrato de compra e venda de 50% das quotas do capital social da empresa Smart Totem Mídia Externa Ltda., firmado em 12 de agosto de 2024, pelo valor total de R$ 200.000,00. Intimadas quanto às provas que pretendem produzir, as partes requereram a produção de prova oral e pericial. 1. Defiro a prova oral requerida pela parte ré no(s) evento(s) 57.1 . Conforme o Ato n. 37/2023-CGJ, as audiências devem ser realizadas presencialmente, facultando-se, excepcionalmente, a participação de Promotor de Justiça, Defensor Público, Advogado, partes ou testemunhas na forma virtual. Assim, digam as partes se têm interesse na participação virtual . Na mesma oportunidade, deverão ser juntados aos autos cópia digitalizada de documento pessoal com foto dos participantes (partes, advogados e testemunhas) e seus e-mail e WhatsApp . 2. O autor requer a produção de prova pericial contábil com dois objetivos específicos: verificar se os aportes por ele realizados foram integralmente destinados à fabricação de equipamentos, conforme previsto no contrato, e apurar o aumento do faturamento mensal da empresa ré entre julho e dezembro de 2024. A prova pericial é pertinente ao caso concreto. Assim, defiro a realização de perícia técnica contábil , a ser executada por perito contador(a) de confiança do juízo, com o objeto delimitado na manifestação do autor: verificação da destinação dos aportes realizados e apuração do faturamento mensal da empresa ré no período de julho a dezembro de 2024. Nomeio perita para o presente feito JORDANA MARCHIORO CANALI , ( 54) 3222 0706 e (54) 9158-9910 – jmcassessoria@terra.com.br . Intimem-se as partes acerca da nomeação para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Não havendo impugnação, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça , os honorários periciais serão adimplidos na forma e no valor previsto no Ato n.º 066/2024-P. Aceitando o encargo, a perita deverá ser intimada para elaborar o laudo pericial em 30 dias. Homologado o laudo pericial, requisitem-se os honorários ao TJRS. Registro que ficará à cargo da perita indicar e solicitar os documentos que entender necessários para realização da perícia. 3. Dos áudios e documentos juntados no evento 58 pela parte autora, intime-se a parte ré .