5064126-69.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5064126-69.2017.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: FOSFAMIG LTDA CPF: 21.019.021/0001-29 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10645044846, o réu, BANCO BRADESCO S.A, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais). Ao ID 10682284436, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10682284436) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10645044846, totalizando o valor inicial de R$ R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais), observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor FOSFAMIG LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARNALDO AFONSO BARBOSA
OAB: 22689/MG
LUANA OTONI DE PAULA
OAB: 115351/MG
ALMIR AFONSO BARBOSA
OAB: 56277/MG
ISABEL VASQUES AFONSO
OAB: 123011/MG
DONALDO JOSE DE ALMEIDA
OAB: 31160/MG
BRUNO PUERTO CARLIN
OAB: 194949/SP
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5064126-69.2017.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: FOSFAMIG LTDA CPF: 21.019.021/0001-29 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trato de feito em fase de especificação de provas. Ao ID 10645044846, o réu, BANCO BRADESCO S.A, depositou o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais). Ao ID 10682284436, o Sr. Perito requereu a liberação de 50% dos honorários periciais contábeis depositados. Decido. DEFIRO o pedido formulado pelo perito nomeado (ID 10682284436) e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em seu favor, para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos ao ID 10645044846, totalizando o valor inicial de R$ R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais), observando-se as cautelas de praxe. Aguarda-se a juntada do laudo pericial, no prazo já determinado. P.I. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte