5063724-75.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5063724-75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA MARIA DINIZ CPF: 915.630.546-04 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO 1. ID.10673018731. Considerando a aceitação do encargo pela Sra. Perita e sua solicitação para apresentação dos documentos originais, bem como o fato de que o ônus de provar a autenticidade de um documento impugnado recai sobre a parte que o produziu (art. 429, II, do CPC), intimar o réu (BANCO SAFRA S.A.) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos originais questionados, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, intimar a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S.A
Autor SANDRA MARIA DINIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 68632/MG
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5063724-75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA MARIA DINIZ CPF: 915.630.546-04 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO 1. ID.10673018731. Considerando a aceitação do encargo pela Sra. Perita e sua solicitação para apresentação dos documentos originais, bem como o fato de que o ônus de provar a autenticidade de um documento impugnado recai sobre a parte que o produziu (art. 429, II, do CPC), intimar o réu (BANCO SAFRA S.A.) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos originais questionados, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, intimar a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte