Detalhe do processo

5063724-75.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5063724-75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA MARIA DINIZ CPF: 915.630.546-04 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO 1. ID.10673018731. Considerando a aceitação do encargo pela Sra. Perita e sua solicitação para apresentação dos documentos originais, bem como o fato de que o ônus de provar a autenticidade de um documento impugnado recai sobre a parte que o produziu (art. 429, II, do CPC), intimar o réu (BANCO SAFRA S.A.) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos originais questionados, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, intimar a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S.A

Autor SANDRA MARIA DINIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG

GUSTAVO GIL DE AGUILAR

OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5063724-75.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA MARIA DINIZ CPF: 915.630.546-04 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO 1. ID.10673018731. Considerando a aceitação do encargo pela Sra. Perita e sua solicitação para apresentação dos documentos originais, bem como o fato de que o ônus de provar a autenticidade de um documento impugnado recai sobre a parte que o produziu (art. 429, II, do CPC), intimar o réu (BANCO SAFRA S.A.) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os contratos originais questionados, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, intimar a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte