Detalhe do processo

5063494-70.2022.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063494-70.2022.8.13.0702/MG EXEQUENTE : RITA MARTINS DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : SERGIO UBIRATA MARCHIORI DE MOURA (OAB RS009721) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DECISÃO Vistos, Trata-se de liquidação de Sentença proposto por RITA MARTINS DA SILVA SOUZA em desfavor de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, decorrente de ação revisional. Foi nomeado perito contábil, o qual apresentou Laudo Pericial com os cálculos dos valores devidos. Compulsando o laudo, verifica-se que o expert realizou a revisão dos contratos objeto da lide com base nas decisões dos autos, sentença e acórdão, bem como com base nos quesitos elaborados por ambas as partes e os documentos acostados aos autos. Dessa forma, se atentando às parcelas efetivamente pagas e aquelas em aberto, conforme expresso na planilha, apurou-se um saldo devedor de R$ 10.403,75 (dez mil e quatrocentos e três reais e setenta e cinco Centavos) devidos pela requerente ao requerido , em 30/04/2026. Ante o exposto, HOMOLOGO , para que surta seus legítimos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo Perito , fixando-se o valor atualizado da condenação conforme os parâmetros apontados pelo perito. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor RITA MARTINS DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

THIAGO CRESTANI DAMIAN

OAB: 78975/RS

SERGIO UBIRATA MARCHIORI DE MOURA

OAB: 9721/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063494-70.2022.8.13.0702/MG EXEQUENTE : RITA MARTINS DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975) ADVOGADO(A) : SERGIO UBIRATA MARCHIORI DE MOURA (OAB RS009721) EXECUTADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DECISÃO Vistos, Trata-se de liquidação de Sentença proposto por RITA MARTINS DA SILVA SOUZA em desfavor de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, decorrente de ação revisional. Foi nomeado perito contábil, o qual apresentou Laudo Pericial com os cálculos dos valores devidos. Compulsando o laudo, verifica-se que o expert realizou a revisão dos contratos objeto da lide com base nas decisões dos autos, sentença e acórdão, bem como com base nos quesitos elaborados por ambas as partes e os documentos acostados aos autos. Dessa forma, se atentando às parcelas efetivamente pagas e aquelas em aberto, conforme expresso na planilha, apurou-se um saldo devedor de R$ 10.403,75 (dez mil e quatrocentos e três reais e setenta e cinco Centavos) devidos pela requerente ao requerido , em 30/04/2026. Ante o exposto, HOMOLOGO , para que surta seus legítimos e legais efeitos os cálculos apresentados pelo Perito , fixando-se o valor atualizado da condenação conforme os parâmetros apontados pelo perito. Intime-se.