5063437-98.2024.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063437-98.2024.8.21.0010/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BUSIN ADVOGADO(A) : MARCEANE GEHLEN (OAB RS069211) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 5.800,00 , como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intimem-se. Intime-se a parte ré para depósito integral . Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao final, quando homologado o laudo pelo Juízo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUIS ALBERTO BUSIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELÓI CONTINI
OAB: 35912/RS
MARCEANE GEHLEN
OAB: 69211/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5063437-98.2024.8.21.0010/RS AUTOR : LUIS ALBERTO BUSIN ADVOGADO(A) : MARCEANE GEHLEN (OAB RS069211) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 5.800,00 , como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intimem-se. Intime-se a parte ré para depósito integral . Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao final, quando homologado o laudo pelo Juízo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará.