Detalhe do processo

5063258-67.2024.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063258-67.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MIRIAM TERESINHA BRANDAO BRAMBILA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A) : Valternei Melo de Souza (OAB RS061042) ADVOGADO(A) : JAQUELINE FRANCESCHETTI (OAB RS056212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da contadoria, nomeio perito o contador DIEGO OLEA TABORDA , que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora determinada em razão da divergência apontado pela parte executada, o pagamento dos honorários é incumbência desta. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intime-se a demandada para que se manifeste e, em caso de concordância, efetue o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMIEL DIAS DE LUIZ

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MIRIAM TERESINHA BRANDAO BRAMBILA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALTERNEI MELO DE SOUZA

OAB: 61042/RS

AMIEL DIAS DE LUIZ

OAB: 78403/RS

JAQUELINE FRANCESCHETTI

OAB: 56212/RS

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063258-67.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MIRIAM TERESINHA BRANDAO BRAMBILA ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE : AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A) : AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A) : Valternei Melo de Souza (OAB RS061042) ADVOGADO(A) : JAQUELINE FRANCESCHETTI (OAB RS056212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da contadoria, nomeio perito o contador DIEGO OLEA TABORDA , que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários após a juntada dos quesitos pelas partes. Considerando que a perícia fora determinada em razão da divergência apontado pela parte executada, o pagamento dos honorários é incumbência desta. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do Código de Processo Civil. Com a quesitação, intime-se a perito para dizer se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 05 dias. Após a proposta de honorários, intime-se a demandada para que se manifeste e, em caso de concordância, efetue o depósito do valor postulado, no prazo de 10 dias. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor no início dos trabalhos e o restante com a entrega do laudo e após prestados todos os esclarecimentos necessários, independente de novo despacho. Efetuado o pagamento e recebido o alvará pelo perito, fixo o prazo de trinta dias para que o laudo pericial seja confeccionado, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá a perita postular dilação do prazo ao juízo. Caso sejam necessários documentos e a parte negar-se a fornecê-los, deverá o perito informar ao juízo, para que a intimação seja judicial e o prazo de entrega do laudo seja dilatado. Agendada intimação eletrônica.