5062107-30.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062107-30.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CIRO SILVA DA CRUZ ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado no evento 88, reconhecendo que, além dos valores já recebidos pela parte exequente por meio dos alvarás expedidos na ação principal (R$ 1.374,74 e R$ 1.215,85), é devido o saldo remanescente de R$ 677,25 (atualizado até 31/10/2025), o qual deve ser acrescido dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIRO SILVA DA CRUZ
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA GULARTE MORAES
OAB: 60296/RS
CICERO DORIA VERAS CANABARRO
OAB: 89070/RS
LISANDRO GULARTE MORAES
OAB: 43547/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062107-30.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CIRO SILVA DA CRUZ ADVOGADO(A) : CICERO DORIA VERAS CANABARRO (OAB RS089070) ADVOGADO(A) : LISANDRO GULARTE MORAES (OAB RS043547) ADVOGADO(A) : JULIANA GULARTE MORAES (OAB RS060296) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado no evento 88, reconhecendo que, além dos valores já recebidos pela parte exequente por meio dos alvarás expedidos na ação principal (R$ 1.374,74 e R$ 1.215,85), é devido o saldo remanescente de R$ 677,25 (atualizado até 31/10/2025), o qual deve ser acrescido dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC.