5061783-11.2021.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5061783-11.2021.8.21.0001/RS AUTOR : HILDA SCHNEIDER IUNG ADVOGADO(A) : LEONARDO BARCELLOS MORAES (OAB RS043199) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré, em sua última manifestação (evento 166), reconheceu expressamente a existência do saldo remanescente apurado pelo perito e aderiu à metodologia empregada. A autora requereu a homologação do laudo (evento 151). Dessa forma, homologo o laudo pericial. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Autor HILDA SCHNEIDER IUNG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5061783-11.2021.8.21.0001/RS AUTOR : HILDA SCHNEIDER IUNG ADVOGADO(A) : LEONARDO BARCELLOS MORAES (OAB RS043199) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. A ré, em sua última manifestação (evento 166), reconheceu expressamente a existência do saldo remanescente apurado pelo perito e aderiu à metodologia empregada. A autora requereu a homologação do laudo (evento 151). Dessa forma, homologo o laudo pericial. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.