Detalhe do processo

5061746-95.2025.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5061746-95.2025.8.13.0702 Vistos etc. 1) DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes. 2) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentar os seus quesitos. 3) Nomeio perito o Dr. Sérgio Augusto Gorzato Maldi, telefones: 34-3253-9609, 34-3253-9696 e 9137-7442 (celular), e-mail: sergioa@umuarama.ufu.br. Consigno que, na presente data, lancei a nomeação do perito no “Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ)”, conforme comprovante em anexo. 4) Fixo os honorários periciais no importe de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme previsto na Tabela I, do Anexo Único, da Portaria nº 7611/PR/2026, e em observância ao entendimento majoritário atual do egrégio TJMG, in verbis: “O valor dos honorários periciais, nas ações de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte, deve observar os limites fixados em portaria administrativa do Tribunal, salvo justificativa fundamentada quanto à excepcionalidade do caso”. (TJMG. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.034785-3/001, Rel. Des. Marcelo de Oliveira Milagres, 21ª Câmara Cível Especializada, DJ: 26/03/2025, DP: 01/04/2025). 5) Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/19. 6) Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias; seguindo-se de intimação das partes. 7) Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante os seus honorários periciais. 8) Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 9) Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILIARD ALVES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABILIATRIZ FIGUEREDO FERREIRA GUIMARAES

OAB: 27369/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5061746-95.2025.8.13.0702 Vistos etc. 1) DEFIRO a produção de prova pericial requerida por ambas as partes. 2) Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentar os seus quesitos. 3) Nomeio perito o Dr. Sérgio Augusto Gorzato Maldi, telefones: 34-3253-9609, 34-3253-9696 e 9137-7442 (celular), e-mail: sergioa@umuarama.ufu.br. Consigno que, na presente data, lancei a nomeação do perito no “Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (AJ)”, conforme comprovante em anexo. 4) Fixo os honorários periciais no importe de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme previsto na Tabela I, do Anexo Único, da Portaria nº 7611/PR/2026, e em observância ao entendimento majoritário atual do egrégio TJMG, in verbis: “O valor dos honorários periciais, nas ações de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte, deve observar os limites fixados em portaria administrativa do Tribunal, salvo justificativa fundamentada quanto à excepcionalidade do caso”. (TJMG. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.034785-3/001, Rel. Des. Marcelo de Oliveira Milagres, 21ª Câmara Cível Especializada, DJ: 26/03/2025, DP: 01/04/2025). 5) Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme art. 1º, §7º, II, da Lei nº 13.876/19. 6) Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias; seguindo-se de intimação das partes. 7) Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante os seus honorários periciais. 8) Em seguida, dê-se vista às partes sobre o laudo pericial, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 9) Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)