5061335-48.2025.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5061335-48.2025.4.03.6301 AUTOR: M. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO DA SILVA SANTOS REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Indefiro os quesitos apresentados pela parte autora. Considerando que Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD foi instituído pela Resolução do CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, sendo que a indicação de quesitos e de assistente técnico pelas partes ou seus advogados deverá ser apresentada diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M. F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR HUGO DA SILVA SANTOS
OAB: 62268/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5061335-48.2025.4.03.6301 AUTOR: M. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR HUGO DA SILVA SANTOS REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Indefiro os quesitos apresentados pela parte autora. Considerando que Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD foi instituído pela Resolução do CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, sendo que a indicação de quesitos e de assistente técnico pelas partes ou seus advogados deverá ser apresentada diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.