Detalhe do processo

5061265-52.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061265-52.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : JOSE ALDERI FONSECA VARGAS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 1.061,23, como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intime-se a parte RÉ para depósito integral , conforme determinado no evento 45. Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao término, na entrega do laudo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor JOSE ALDERI FONSECA VARGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ

OAB: 92543/PR

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5061265-52.2025.8.21.0010/RS EXEQUENTE : JOSE ALDERI FONSECA VARGAS ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Homologo a verba honorária de R$ 1.061,23, como postulado pelo(a) “expert”, uma vez que os honorários pleiteados pelo(a) perito(a) correspondem com o trabalho a ser realizado. Eventual inconformidade deve ser rediscutida na via adequada. Intime-se a parte RÉ para depósito integral , conforme determinado no evento 45. Desde logo autorizo a expedição de alvarás à(ao) perita(o), no correspondente a 50% quando do início dos trabalhos e 50% ao término, na entrega do laudo. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, a contar do recebimento do alvará.