Detalhe do processo

5061098-93.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061098-93.2017.8.13.0024/MG AUTOR : ENE KETLY MATIAS SILVA ADVOGADO(A) : DARLLEN WELSON GONÇALVES (OAB MG137142) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA VIANA (OAB MG107430) RÉU : FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - FAIS ADVOGADO(A) : MÁRIO DE SOUZA AGUIRRE (OAB MG117834) DECISÃO Conforme manifestação apresentada pelo perito nomeado no evento 239, DOC1 , verifica-se que o expert informou aceitar o encargo, condicionando a realização da perícia ao arbitramento dos honorários periciais conforme o valor mínimo previsto para demandas envolvendo alegado erro médico. Considerando a natureza da perícia a ser realizada e a atualização dos valores previstos na Portaria nº 7.611/PR/2026, que estabelece o valor mínimo de honorários médicos em casos de alegado erro médico no importe de R$ 1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), fixo os honorários periciais nesse montante, a serem custeados na forma da gratuidade da justiça. Intime-se o perito para que informe a data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da perícia. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ENE KETLY MATIAS SILVA

Réu FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - FAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DARLLEN WELSON GONÇALVES

OAB: 137142/MG

MÁRIO DE SOUZA AGUIRRE

OAB: 117834/MG

EDSON DE SOUZA VIANA

OAB: 107430/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5061098-93.2017.8.13.0024/MG AUTOR : ENE KETLY MATIAS SILVA ADVOGADO(A) : DARLLEN WELSON GONÇALVES (OAB MG137142) ADVOGADO(A) : EDSON DE SOUZA VIANA (OAB MG107430) RÉU : FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - FAIS ADVOGADO(A) : MÁRIO DE SOUZA AGUIRRE (OAB MG117834) DECISÃO Conforme manifestação apresentada pelo perito nomeado no evento 239, DOC1 , verifica-se que o expert informou aceitar o encargo, condicionando a realização da perícia ao arbitramento dos honorários periciais conforme o valor mínimo previsto para demandas envolvendo alegado erro médico. Considerando a natureza da perícia a ser realizada e a atualização dos valores previstos na Portaria nº 7.611/PR/2026, que estabelece o valor mínimo de honorários médicos em casos de alegado erro médico no importe de R$ 1.310,44 (mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), fixo os honorários periciais nesse montante, a serem custeados na forma da gratuidade da justiça. Intime-se o perito para que informe a data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo pericial, contado da realização da perícia. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF