5060685-02.2023.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem da MMª. Juíza de Direito de direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial, pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DISAL ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Réu ICATU SEGUROS S/A
Autor VANDERLUCIA ALVES DE CARVALHO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
OAB: 212551/MG
PATRICIA SHIMA
OAB: 125212/RJ
RODRIGO MONTEIRO AMARAL DA ROCHA
OAB: 178782/RJ
CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU
OAB: 429267/SP
JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
OAB: 152165/SP
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem da MMª. Juíza de Direito de direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial, pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.