5059925-53.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5059925-53.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS registrado(a) civilmente como LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS CPF: 495.335.506-78 RÉU: LEA LUCIA SARGIOTO registrado(a) civilmente como LEA LUCIA SARGIOTO CPF: 675.491.106-97 Vistos, etc. 1- Dê-se vista à i. curadora especial sobre os documentos que seguem a petição de id. 10723002565, por 5 dias. 2- Após, ao Ministério Público. 3- Sem prejuízo, proceda-se à realização da perícia médica, observados os quesitos lançados nos autos. Na forma do art. 465 do CPC, realize-se a nomeação do perito, via sistema AJ, observado o valor máximo indicado na Tabela I, Anexo Único, da Portaria nº 7611/PR/2026, do TJMG, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. Em seguida, no prazo de 15 dias, intimem-se as partes com vistas à eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, e/ou indicação de assistente técnico. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. Em seguida, ao Ministério Público. Ao término do prazo para manifestação ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do §3º do art. 20, da PORTARIA CONJUNTA Nº 1777/PR/2026, solicite-se o pagamento dos honorários em favor do profissional, via sistema AJ. P. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS
OAB: 50491/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 13º pvto, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-003 PROCESSO Nº: 5059925-53.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Capacidade, Curatela] AUTOR: LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS registrado(a) civilmente como LEONI BARBOSA ANTUNES DE MORAIS CPF: 495.335.506-78 RÉU: LEA LUCIA SARGIOTO registrado(a) civilmente como LEA LUCIA SARGIOTO CPF: 675.491.106-97 Vistos, etc. 1- Dê-se vista à i. curadora especial sobre os documentos que seguem a petição de id. 10723002565, por 5 dias. 2- Após, ao Ministério Público. 3- Sem prejuízo, proceda-se à realização da perícia médica, observados os quesitos lançados nos autos. Na forma do art. 465 do CPC, realize-se a nomeação do perito, via sistema AJ, observado o valor máximo indicado na Tabela I, Anexo Único, da Portaria nº 7611/PR/2026, do TJMG, sendo certo que a parte requerente está amparada pela gratuidade de justiça. Em seguida, no prazo de 15 dias, intimem-se as partes com vistas à eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, e/ou indicação de assistente técnico. Juntada a manifestação do perito, não sendo a hipótese de impedimento/suspeição, dê-se vista à parte requerente, por 5 dias. Realizada a prova pericial, intimem-se requerente e i. Curadora Especial para eventual manifestação, em 5 dias. Em seguida, ao Ministério Público. Ao término do prazo para manifestação ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do §3º do art. 20, da PORTARIA CONJUNTA Nº 1777/PR/2026, solicite-se o pagamento dos honorários em favor do profissional, via sistema AJ. P. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARIA DE LOURDES TONUCCI CERQUEIRA OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte