Detalhe do processo

5059346-73.2025.4.03.6182

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5059346-73.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: MILTON SULLYVAN ROCHA TELES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ESTER LEE - SP468562 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS - SP165616 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALAIDE LINHARES CARLOS - CE38767 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 595980190: Considerando que o(a) embargante considera essencial a produção de prova pericial para comprovar suas alegações, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a realização da perícia contábil, nos termos em que foi requerida. Nomeio, para este fim, como perito(a) judicial o(a) Sr(a). MARCELO RABELO HENRIQUE, que deverá ser intimado(a) desta nomeação, para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recolhimento do material necessário para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão entrar em contato com o perito nomeado para eventual acompanhamento da perícia. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentação de sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de correio eletrônico. Com a apresentação da referida proposta, faculto às partes a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá o (a) perito(a) informar ao Juízo o código de recolhimento do imposto de renda para fins de constar, futuramente, no ofício a ser expedido à Caixa Econômica Federal, tratando-se de dado exigido pela instituição financeira. No silêncio, arbitro o valor dos honorários, conforme requerido pelo(a) perito(a), devendo a parte embargante depositar o valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) da presente nomeação, por meio de correio eletrônico, no endereço marcelo@mrhenriqueconsult.com.br, encaminhando-se cópia da presente decisão. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILTON SULLYVAN ROCHA TELES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAIDE LINHARES CARLOS

OAB: 38767/CE

ESTER LEE

OAB: 468562/SP

EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS

OAB: 165616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5059346-73.2025.4.03.6182 EMBARGANTE: MILTON SULLYVAN ROCHA TELES ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ESTER LEE - SP468562 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDMUNDO EMERSON DE MEDEIROS - SP165616 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALAIDE LINHARES CARLOS - CE38767 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 595980190: Considerando que o(a) embargante considera essencial a produção de prova pericial para comprovar suas alegações, em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a realização da perícia contábil, nos termos em que foi requerida. Nomeio, para este fim, como perito(a) judicial o(a) Sr(a). MARCELO RABELO HENRIQUE, que deverá ser intimado(a) desta nomeação, para entrega do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recolhimento do material necessário para realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, bem como indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão entrar em contato com o perito nomeado para eventual acompanhamento da perícia. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentação de sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de correio eletrônico. Com a apresentação da referida proposta, faculto às partes a manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Deverá o (a) perito(a) informar ao Juízo o código de recolhimento do imposto de renda para fins de constar, futuramente, no ofício a ser expedido à Caixa Econômica Federal, tratando-se de dado exigido pela instituição financeira. No silêncio, arbitro o valor dos honorários, conforme requerido pelo(a) perito(a), devendo a parte embargante depositar o valor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) da presente nomeação, por meio de correio eletrônico, no endereço marcelo@mrhenriqueconsult.com.br, encaminhando-se cópia da presente decisão. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal