Detalhe do processo

5059003-17.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5059003-17.2022.8.13.0024 (La) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE DIAS DE BARROS CPF: 037.951.746-94 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO Ciente do retorno positivo do mandado de Id. 10365593397, em que a parte autora reconheceu a autenticidade da procuração e da propositura do presente feito. Quanto ao prosseguimento do feito, determino: 1- Por se tratar de prova essencial para o deslinde do feito, defiro a realização de prova pericial na especialidade de grafotécnica. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 - Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) grafoctécnico(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4 – Fixo os honorários periciais no valor correspondente ao máximo previsto na Tabela do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/2021 para a especialidade da perícia em questão. 5- O(a) perito(a) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo. 6- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8 - A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça. Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEANE SILVA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GIL DE AGUILAR

OAB: 169049/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5059003-17.2022.8.13.0024 (La) CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDETE DIAS DE BARROS CPF: 037.951.746-94 RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DESPACHO Ciente do retorno positivo do mandado de Id. 10365593397, em que a parte autora reconheceu a autenticidade da procuração e da propositura do presente feito. Quanto ao prosseguimento do feito, determino: 1- Por se tratar de prova essencial para o deslinde do feito, defiro a realização de prova pericial na especialidade de grafotécnica. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 - Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) grafoctécnico(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4 – Fixo os honorários periciais no valor correspondente ao máximo previsto na Tabela do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/2021 para a especialidade da perícia em questão. 5- O(a) perito(a) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo. 6- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8 - A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça. Belo Horizonte, 05 de junho de 2025. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte