5058967-85.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058967-85.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FLAVIO FONTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO LINHARES NUNES (OAB RS064892) ADVOGADO(A) : EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) ADVOGADO(A) : EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) EXECUTADO : 3S CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor da expert do valor referente aos honorários periciais, independente de intimação. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias, conforme já determinado no EV 148. Dil. Legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 3S CONSTRUCOES LTDA
Autor FLAVIO FONTE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO PAIVA MICHELON
OAB: 74129/RS
LUIZ PAULO LINHARES NUNES
OAB: 64892/RS
EDER VIEIRA FLORES
OAB: 39693/RS
EDUARDO AQUINO ARGIMON
OAB: 74751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058967-85.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : FLAVIO FONTE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO LINHARES NUNES (OAB RS064892) ADVOGADO(A) : EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) ADVOGADO(A) : EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) EXECUTADO : 3S CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará em favor da expert do valor referente aos honorários periciais, independente de intimação. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 dias, conforme já determinado no EV 148. Dil. Legais.