5058880-13.2025.4.03.6301
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058880-13.2025.4.03.6301 CRIANÇA INTERESSADA: D. M. D. S. REPRESENTANTE: E. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: FRANCIELE SOUZA ALENCAR GUERRERA - SP366053 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: E. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos, em decisão. Compulsando os autos, verifico o indeferimento da perícia socioeconômica, sendo realizada tão somente a perícia médica. Considerando o laudo médico favorável (id 578111692), bem como a falta de elementos robustos no processo administrativo, a respeito da condição social da parte autora e de seus familiares, determino a remessa dos autos ao Setor de Perícias para agendamento da perícia socioeconômica. Intimem-se e cumpra-se. SãO PAULO, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D. M. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIELE SOUZA ALENCAR GUERRERA
OAB: 366053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5058880-13.2025.4.03.6301 CRIANÇA INTERESSADA: D. M. D. S. REPRESENTANTE: E. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: FRANCIELE SOUZA ALENCAR GUERRERA - SP366053 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: E. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Vistos, em decisão. Compulsando os autos, verifico o indeferimento da perícia socioeconômica, sendo realizada tão somente a perícia médica. Considerando o laudo médico favorável (id 578111692), bem como a falta de elementos robustos no processo administrativo, a respeito da condição social da parte autora e de seus familiares, determino a remessa dos autos ao Setor de Perícias para agendamento da perícia socioeconômica. Intimem-se e cumpra-se. SãO PAULO, na data da assinatura.