5058591-72.2023.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058591-72.2023.8.21.0010/RS AUTOR : VALMOR RENATO FERRONATO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR : BERNARDETE MARIA FERRONATO (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) RÉU : ADAO GIOVANI MORELLATO ADVOGADO(A) : GEORGIA MORELLATO (OAB SC068237) RÉU : GISELLE MARINA GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) RÉU : LEANDRO VINICIUS GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte autora e pela sucessão de ELISABETH MORELATTO , nos termos das petições dos Eventos 86.1 e 89.1 . 2. Nomeio perito a Engenheira Civil, NATÁLIA BRUSCHI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista à perita para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser rateada entre as partes. Frisa-se que a cota da parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça fica limitada em R$823,91 nos termos do Ato nº 038/2025–P, a ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Com a proposta, vista aos sucessores de ELISABETH MORELATTO . 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 9. Por fim, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeada deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADAO GIOVANI MORELLATO
Autor BERNARDETE MARIA FERRONATO
Réu GISELLE MARINA GALARZA
Réu LEANDRO VINICIUS GALARZA
Autor VALMOR RENATO FERRONATO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058591-72.2023.8.21.0010/RS AUTOR : VALMOR RENATO FERRONATO ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) AUTOR : BERNARDETE MARIA FERRONATO (Espólio) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MANTOVANI (OAB RS065580) RÉU : ADAO GIOVANI MORELLATO ADVOGADO(A) : GEORGIA MORELLATO (OAB SC068237) RÉU : GISELLE MARINA GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) RÉU : LEANDRO VINICIUS GALARZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS030103) ADVOGADO(A) : OLAVO DE VILLA JUNIOR (OAB RS032078) ADVOGADO(A) : MARINA GOBBATO GRAZZIOTIN (OAB RS118504) ADVOGADO(A) : JOAO SEVERINO DE VILLA (OAB RS041076) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte autora e pela sucessão de ELISABETH MORELATTO , nos termos das petições dos Eventos 86.1 e 89.1 . 2. Nomeio perito a Engenheira Civil, NATÁLIA BRUSCHI . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista à perita para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser rateada entre as partes. Frisa-se que a cota da parte da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça fica limitada em R$823,91 nos termos do Ato nº 038/2025–P, a ser solicitada ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Com a proposta, vista aos sucessores de ELISABETH MORELATTO . 5. A perita deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 9. Por fim, conforme a recomendação 051/2026 o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, a perita ora nomeada deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, a perita deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG).” Intimem-se.