Detalhe do processo

5058220-28.2022.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5058220-28.2022.8.13.0702/MG AUTOR : GLENDA JANSEN DRUMOND ADVOGADO(A) : RICARDO DA CUNHA BORGES (OAB MG071258) ADVOGADO(A) : FERNANDO BIANCHINI BATISTA (OAB MG085945) RÉU : MULTI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS COSTA DIAS (OAB MG061559) ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de apuração da média dos aluguéis praticados no período de 20/03/2009 a 13/04/2016, bem como a inércia do perito em prestar os esclarecimentos requisitados por este Juízo acerca do laudo pericial apresentado, expeça-se mandado de avaliação para tal finalidade. Deverá o Sr. Oficial Avaliador apurar o valor médio de mercado dos aluguéis para o imóvel objeto da demanda, considerando o período supramencionado. A aferição da diferença entre os valores de mercado apurados e aqueles efetivamente cobrados a título de aluguel, para fins de apuração dos lucros cessantes, constitui cálculo aritmético simples, podendo ser realizada pela parte interessada após a juntada do termo de avaliação. O mandado foi expedido.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLENDA JANSEN DRUMOND

Réu MULTI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DA CUNHA BORGES

OAB: 71258/MG

VINICIUS COSTA DIAS

OAB: 61559/MG

FERNANDO BIANCHINI BATISTA

OAB: 85945/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5058220-28.2022.8.13.0702/MG AUTOR : GLENDA JANSEN DRUMOND ADVOGADO(A) : RICARDO DA CUNHA BORGES (OAB MG071258) ADVOGADO(A) : FERNANDO BIANCHINI BATISTA (OAB MG085945) RÉU : MULTI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS COSTA DIAS (OAB MG061559) ATO ORDINATÓRIO Considerando a necessidade de apuração da média dos aluguéis praticados no período de 20/03/2009 a 13/04/2016, bem como a inércia do perito em prestar os esclarecimentos requisitados por este Juízo acerca do laudo pericial apresentado, expeça-se mandado de avaliação para tal finalidade. Deverá o Sr. Oficial Avaliador apurar o valor médio de mercado dos aluguéis para o imóvel objeto da demanda, considerando o período supramencionado. A aferição da diferença entre os valores de mercado apurados e aqueles efetivamente cobrados a título de aluguel, para fins de apuração dos lucros cessantes, constitui cálculo aritmético simples, podendo ser realizada pela parte interessada após a juntada do termo de avaliação. O mandado foi expedido.