Detalhe do processo

5057893-51.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057893-51.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: EDER EMILIO JUNQUEIRA KEGELE CPF: 552.938.166-91 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDER EMILIO JUNQUEIRA KEGELE em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em fase de produção de prova pericial. Considerando a petição de ID 10688139710 e a devolução do expediente deprecado pelo Juízo da Comarca de Juiz de Fora/MG, conforme certidão de ID 10682507252, defiro o pedido formulado pela parte autora para a expedição de nova carta precatória. Expeça-se o expediente ao Juízo da Comarca de Juiz de Fora/MG, solicitando a nomeação de perito médico, preferencialmente especialista em cirurgia plástica, para a realização da prova pericial. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial (ID 112891285), da decisão saneadora (ID 10621191099) e dos quesitos já apresentados pelas partes. Compete ao juízo deprecado a fixação dos honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, conforme já determinado na decisão de saneamento. Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA SCHETTINO KEGELE

Autor EDER EMILIO JUNQUEIRA KEGELE

Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI

OAB: 155240/MG

RUDI MEIRA CASSEL

OAB: 22256/DF

JEAN PAULO RUZZARIN

OAB: 21006/DF

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 80788/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5057893-51.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: EDER EMILIO JUNQUEIRA KEGELE CPF: 552.938.166-91 e outros RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EDER EMILIO JUNQUEIRA KEGELE em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em fase de produção de prova pericial. Considerando a petição de ID 10688139710 e a devolução do expediente deprecado pelo Juízo da Comarca de Juiz de Fora/MG, conforme certidão de ID 10682507252, defiro o pedido formulado pela parte autora para a expedição de nova carta precatória. Expeça-se o expediente ao Juízo da Comarca de Juiz de Fora/MG, solicitando a nomeação de perito médico, preferencialmente especialista em cirurgia plástica, para a realização da prova pericial. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da petição inicial (ID 112891285), da decisão saneadora (ID 10621191099) e dos quesitos já apresentados pelas partes. Compete ao juízo deprecado a fixação dos honorários periciais, os quais serão suportados pela parte ré, conforme já determinado na decisão de saneamento. Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte