5057331-79.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5057331-79.2026.8.21.0001/RS AUTOR : CLEOMARA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA DO CARMO BORGES (OAB RS117874) RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o ingresso de Kelvin Luiz Kleine no feito, na qualidade de assistente simples da parte ré, bem como o cadastramento de suas procuradoras nos termos requeridos ( evento 61, PET1 ). 2. Defiro, ainda, a retificação da autuação para que conste como ré a VERT Companhia Securitizadora, conforme postulado e em consonância com a decisão ( evento 39, DESPADEC1 ). 3. Considerando a natureza da demanda revisional envolvendo contrato de financiamento imobiliário, com discussão acerca da aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), evolução do saldo devedor, incidência de juros, capitalização e demais encargos contratuais, bem como diante do requerimento expresso da autora de produção de prova técnica contábil, mostra-se necessária a realização de perícia contábil para esclarecimento das questões fáticas controvertidas. A necessidade de prova pericial em hipóteses dessa natureza encontra amparo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 572, segundo a qual a análise concreta da existência de capitalização e dos efeitos decorrentes da utilização da Tabela Price demanda, em regra, exame técnico especializado. Para tanto, nomeio o perito Leandro Garbin. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial, bem como de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo os honorários periciais suportados pelo TJRS, conforme tabela vigente. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEOMARA FERREIRA DOS SANTOS
Réu OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
📇 Empresa: Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados — Alameda Santos, 787, 7º andar, Jardim Paulistano, SP, CEP 01419-001📇 Telefone: (11) 3018-4848
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5057331-79.2026.8.21.0001/RS AUTOR : CLEOMARA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA DO CARMO BORGES (OAB RS117874) RÉU : OXY COMPANHIA HIPOTECARIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o ingresso de Kelvin Luiz Kleine no feito, na qualidade de assistente simples da parte ré, bem como o cadastramento de suas procuradoras nos termos requeridos ( evento 61, PET1 ). 2. Defiro, ainda, a retificação da autuação para que conste como ré a VERT Companhia Securitizadora, conforme postulado e em consonância com a decisão ( evento 39, DESPADEC1 ). 3. Considerando a natureza da demanda revisional envolvendo contrato de financiamento imobiliário, com discussão acerca da aplicação do Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), evolução do saldo devedor, incidência de juros, capitalização e demais encargos contratuais, bem como diante do requerimento expresso da autora de produção de prova técnica contábil, mostra-se necessária a realização de perícia contábil para esclarecimento das questões fáticas controvertidas. A necessidade de prova pericial em hipóteses dessa natureza encontra amparo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 572, segundo a qual a análise concreta da existência de capitalização e dos efeitos decorrentes da utilização da Tabela Price demanda, em regra, exame técnico especializado. Para tanto, nomeio o perito Leandro Garbin. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial, bem como de que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, sendo os honorários periciais suportados pelo TJRS, conforme tabela vigente. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC. Intimem-se.