Detalhe do processo

5056869-32.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056869-32.2025.8.21.0010/RS RÉU : BARBOSA - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RICARDO PRUX (OAB RS027303) ADVOGADO(A) : FERNANDA PRUX (OAB RS116807) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora na petição do Ev. 29.1 . 2. Nomeio perito o engenheiro civil Dr. ADAIR JOSE ZANCANARO . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, nos termos do Ato nº 038/2025 - P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 (quinze) dias . 9. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 10. Por fim, defiro a produção de prova oral postulada pela ré na petição do Ev. 26.1 . Contudo, por uma questão de organização processual, esclareço que esta será realizada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BARBOSA - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO RICARDO PRUX

OAB: 27303/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FERNANDA PRUX

OAB: 116807/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5056869-32.2025.8.21.0010/RS RÉU : BARBOSA - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO RICARDO PRUX (OAB RS027303) ADVOGADO(A) : FERNANDA PRUX (OAB RS116807) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora na petição do Ev. 29.1 . 2. Nomeio perito o engenheiro civil Dr. ADAIR JOSE ZANCANARO . 3. Considerando que a perícia foi postulada pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, fixo os honorários periciais em R$823,91, nos termos do Ato nº 038/2025 - P, a serem solicitados ao Tribunal de Justiça após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. 4. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 5. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo. 6. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 (quinze) dias . 9. Por oportuno, esclareço que, conforme a Recomendação 51/2026, o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). 10. Por fim, defiro a produção de prova oral postulada pela ré na petição do Ev. 26.1 . Contudo, por uma questão de organização processual, esclareço que esta será realizada após a conclusão da perícia. Intimem-se. Caxias do Sul, 15 de setembro de 2026.