5056154-80.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5056154-80.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO DA COSTA MACIEL ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ175915) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pelas partes ( evento 23, PET1 evento 24, QUESITOS1 ) e nomeio para o encargo a Grafoscopista JULIA FERNANDA MARTINI (E-mail: juliamartini.pericias@outlook.com / Telefone: 51-997229520 ou 51- 996036409) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 03/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO DA COSTA MACIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO DA SILVA GONÇALVES
OAB: 175915/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5056154-80.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : LEONARDO DA COSTA MACIEL ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA GONÇALVES (OAB RJ175915) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pelas partes ( evento 23, PET1 evento 24, QUESITOS1 ) e nomeio para o encargo a Grafoscopista JULIA FERNANDA MARTINI (E-mail: juliamartini.pericias@outlook.com / Telefone: 51-997229520 ou 51- 996036409) que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 03/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer o padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Havendo aceite, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório.